REVOGADA PELA LEI Nº 1.333, de 20 de julho de 2017

 

LEI Nº 249, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR A POSSE DE UMA ÁREA DE TERRAS PARA A EMATER-ES - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, em favor da EMATER-ES - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Espírito Santo, a posse de uma área de terra, localizada na Quadra G, no perímetro urbano da sede do Município de Marilândia, medindo 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados), composta pelo Lote nº 02.

 

Parágrafo Único. A localização e as confrontações da área citada no "Caput" desse Artigo, estão descritas no Anexo I, que integra a presente Lei.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em, 26 de setembro de 1995.

 

OSMAR PASSAMANI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.