LEI Nº 249, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A DOAR A POSSE DE UMA ÁREA DE TERRAS PARA A EMATER-ES -
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar, em favor da EMATER-ES - Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Espírito Santo, a posse de uma área de
terra, localizada na Quadra G, no perímetro urbano da sede do Município de
Marilândia, medindo 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados), composta
pelo Lote nº 02.
Parágrafo Único. A localização e as
confrontações da área citada no "Caput" desse Artigo, estão descritas
no Anexo I, que integra a presente Lei.
Art. 2º A presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em, 26 de setembro de
1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.