REVOGADA PELA LEI N° 309, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997

 

LEI Nº 203, DE 17 DE MAIO DE 1993

 

ALTERA ANEXO II DA LEI DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º O Anexo do Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei nº 130/90 que dispõe sobre os níveis, classes e salários dos servidores municipais passara a vigorar de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 17 de maio de 1993.

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

PRESIDENTE

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

QUADRO DE SALÁRIOS

 

Classes níveis

A

B

C

D

E

F

G

H

1

1.709.400,00

1.829.058,00

1.957.092,06

2.094.088,50

2.240.674,70

2.397.521,93

2.565.348,47

2.744.922,86

2

3.497.462,90

3.742.285,30

4.004.245,27

4.284.542,44

4.584.460,41

4.905.372,64

5.248.748,72

5.616.161,13

3

4.282.994,16

4.582.803,75

4.903.600,01

5.246.852,01

5.614.131,65

6.007.120,87

6.427.619,33

6.877.552,68

4

4.999.525,18

5.349.491,94

5.723.956,38

6.124.633,33

6.553.357,66

7.012.092,70

7.502.939,19

8.028.144,93

5

8.754.686,38

9.367.514,43

10.023.240,44

10.724.867,27

11.475.607,98

12.278.900,54

13.138.423,58

14.058.113,23