LEI Nº 203, DE 17 DE MAIO DE 1993
ALTERA
ANEXO II DA LEI DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º O Anexo do Parágrafo Único
do Artigo 5º da Lei nº 130/90 que dispõe sobre os níveis, classes e salários
dos servidores municipais passara a vigorar de acordo com o Anexo I, que faz
parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 17 de maio de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
Classes
níveis |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
1 |
1.709.400,00 |
1.829.058,00 |
1.957.092,06 |
2.094.088,50 |
2.240.674,70 |
2.397.521,93 |
2.565.348,47 |
2.744.922,86 |
2 |
3.497.462,90 |
3.742.285,30 |
4.004.245,27 |
4.284.542,44 |
4.584.460,41 |
4.905.372,64 |
5.248.748,72 |
5.616.161,13 |
3 |
4.282.994,16 |
4.582.803,75 |
4.903.600,01 |
5.246.852,01 |
5.614.131,65 |
6.007.120,87 |
6.427.619,33 |
6.877.552,68 |
4 |
4.999.525,18 |
5.349.491,94 |
5.723.956,38 |
6.124.633,33 |
6.553.357,66 |
7.012.092,70 |
7.502.939,19 |
8.028.144,93 |
5 |
8.754.686,38 |
9.367.514,43 |
10.023.240,44 |
10.724.867,27 |
11.475.607,98 |
12.278.900,54 |
13.138.423,58 |
14.058.113,23 |