REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998

 

LEI Nº 199, DE 15 DE MARÇO DE 1993

 

CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos de diretor da Escola de Pré "Nossa Senhora. Auxiliadora" e da Escola de Primeiro Grau "São Judas Tadeu" e estabelecida suas simbologias, quantidades e valores, conforme o Anexo que integra esta Lei.

 

Parágrafo Único. Os Cargos a que se refere o artigo 1º poderão ser preenchidos por Professor efetivo em área do Magistério do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia.

 

Art. 2º A jornada básica de trabalho do membro do Magistério na função de Diretor será de O8 (oito) horas diárias.

 

Art. 3º Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão e estabelecida suas simbologias, quantidades e valores, conforme o Anexo que integra esta Lei.

 

Parágrafo Único. Os Cargos a que se refere o artigo 3º são de livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 15 de março de 1993.

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

PRESIDENTE

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

NOME DO CARGO

QUANTIDADE

VALOR DO VENCIMENTO

Diretor da Escola de Pré Nossa Senhora Auxiliadora

01

Cr$ 5.592.702,24

Diretor da Escola de Primeiro Grau São Judas Tadeu

01

Cr$ 5.592.702,24

 

NOME DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR DO VENCIMENTO

Assessor Técnico

03

CC II

Cr$ 5.592.702,24

Auxiliar Técnico

05

CC III

Cr$ 3.165.548,28