
LEI Nº 1.694, DE 05 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE ECUMÊNICA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a
realização de Sessão Solene Ecumênica pelo Poder Legislativo Municipal de
Marilândia, Estado do Espírito Santo, no Plenário "Sérgio João Junca"
na semana em que se comemora a emancipação Política do Município de
Marilândia/ES.
Art. 2º A data, dia e
horário da realização da sessão solene instituída conforme o caput do artigo
anterior, ficará a critério do Presidente da Câmara em exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 05 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.