revogada pela LEI Nº 1.717, de 24 de outubro de 2023

 

LEI Nº 1.685, DE 25 DE MAIO DE 2023

 

FIXA PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS PROFISSIONAIS EM EFETIVO EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DESTE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O piso salarial profissional dos Profissionais em efetivo exercício no Magistério Público da Educação Básica deste Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 3.350,78 (três mil trezentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos) aos profissionais com formação em nível médio, na modalidade normal, para a jornada de 40 horas semanais.

 

Parágrafo Único. O vencimento do profissional da educação com jornada básica de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais será calculado proporcionalmente, em relação ao valor do caput.

 

Art. 2º O Anexo V da Lei Municipal nº 1.207/2015, de e 27 de abril de 2015, que estabelece a Tabela Salarial do Magistério, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especial a Lei nº 1582, de 09 de novembro de 2021.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 25 de maio de 2023.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO ÚNICO

 

VARIAÇÃO POR REFERÊNCIA - 1,5%    |     VARIAÇÃO POR NÍVEL - 4%

CARREIRA

NÍVEIS

REFERÊNCIAS

CLASSE

1

2

3

4

5

5

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

MaPA

I

2.094,24

2.125,65

2.157,54

2.189,90

2.222,75

2.256,09

2.289,93

2.324,28

2.359,15

2.394,53

2.430,45

2.466,91

2.503,91

2.541,47

2.579,59

2.618,29

2.657,56

2.697,42

II

2.178,01

2.210,68

2.243,84

2.277,50

2.311,66

2.346,33

2.381,53

2.417,25

2.453,51

2.490,31

2.527,67

2.565,58

2.604,07

2.643,13

2.682,78

2.723,02

2.763,86

2.805,32

III

2.265,13

2.299,11

2.333,59

2.368,60

2.404,13

2.440,19

2.476,79

2.513,94

2.551,65

2.589,93

2.628,78

2.668,21

2.708,23

2.748,85

2.790,09

2.831,94

2.874,42

2.917,53

IV

2.355,74

2.391,07

2.426,94

2.463,34

2.500,29

2.537,80

2.575,86

2.614,50

2.653,72

2.693,52

2.733,93

2.774,94

2.816,56

2.858,81

2.901,69

2.945,22

2.989,39

3.034,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MaPB

I

2.094,24

2.125,65

2.157,54

2.189,90

2.222,75

2.256,09

2.289,93

2.324,28

2.359,15

2.394,53

2.430,45

2.466,91

2.503,91

2.541,47

2.579,59

2.618,29

2.657,56

2.697,42

II

2.178,01

2.210,68

2.243,84

2.277,50

2.311,66

2,346,33

2.381,53

2.417,25

2.453,51

2.490,31

2.527,67

2.565,58

2.604,07

2.643,13

2.682,78

2.723,02

2.763,86

2.805,32

III

2.265,13

2.299,11

2.333,59

2.368,60

2.404,13

2.440,19

2.476,79

2.513,94

2.551,65

2.589,93

2.628,78

2.668,21

2.708,23

2.748,85

2.790,09

2.831,94

2.874,42

2.917,53

IV

2.355,74

2.391,07

2.426,94

2.463,34

2.500,29

2.537,80

2.575,86

2.614,50

2.653,72

2.693,52

2.733,93

2.774,94

2.816,56

2.858,81

2.901,69

2.945,22

2.989,39

3.034,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MaPP

I

2.830,22

2.872,67

2.915,76

2.959,50

3.003,89

3.048,95

3.094,68

3.141,11

3.188,22

3.236,05

3.284,59

3.333,85

3.383,86

3.434,62

3.486,14

3.538,43

3.591,51

3.645,38

II

2.943,43

2.987,58

3.032,39

3.077,88

3.124,05

3.170,91

3.218,47

3.266,75

3.315,75

3.365,49

3.415,97

3.467,21

3.519,22

3.572,01

3.625,59

3.679,97

3.735,17

3.791,20

III

3.061,17

3.107,08

3.153,69

3.201,00

3.249,01

3.297,75

3.347,21

3.397,42

3.448,38

3.500,11

3.552,61

3.605,90

3.659,99

3.714,89

3.770,61

3.827,17

3.884,58

3.942,84

IV

3.183,61

3.231,37

3.279,84

3.329,03

3.378,97

3.429,65

3.481,10

3.533,32

3.586,32

3.640,11

3.694,71

3.750,13

3.806,39

3.863,48

3.921,43

3.980,25

4.039,96

4.100,56