REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998

 

LEI Nº 163, DE 19 DE AGOSTO DE 1991

 

ALTERA NÍVEL DO CARGO DE PROFESSOR DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Os níveis do cargo de Professor I e II do Quadro de Pessoal do Magistério Municipal ficam alterados na conformidade do Anexo I que integra a presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/91, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 19 de agosto de 1991.

 

CLAUDIOMIR RENATO LORENZONI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.