LEI Nº 1.630, DE 11 DE MAIO DE 2022
ALTERA
O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.127/2014, "QUE
DISPÕE SOBRE ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR OU
NÍVEL TÉCNICO NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único, do artigo 1º da Lei nº
1.127/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Omissis
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 11 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.