revogada pela LEI Nº 1.647, de 10 de agosto de 2022

 

LEI Nº 1.630, DE 11 DE MAIO DE 2022

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.127/2014, "QUE DISPÕE SOBRE ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR OU NÍVEL TÉCNICO NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único, do artigo 1º da Lei nº 1.127/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Omissis

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um número máximo de 65 (sessenta e cinco) estagiários, sendo 60 (sessenta) para nível superior e 05 (cinco) para nível técnico."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 11 de maio de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.