REVOGADA PELA LEI Nº 1.744, DE 23 de maio de 2024

 

LEI Nº 1.608, de 22 de fevereiro de 2022

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 762/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 37 da Lei Municipal 762, de 08 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, a saber:

 

"Art. 37 Na qualidade de membros eleitos por mandato, os membros do Conselho Tutelar não serão servidores do quadro da administração pública, mas terão remuneração fixada em R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais), atendendo aos critérios de conveniência e oportunidade, sendo reajustado o referido valor na mesma base de reajustes do servidor público municipal, sempre vinculado a atestado de exercício de atividades a ser comprovada pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania do Município de Marilândia."

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao mês de janeiro de 2022.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 22 de fevereiro de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.