LEI Nº 1.608, de 22 de fevereiro de 2022
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS
CONSELHEIROS TUTELARES E ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 762/2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 37 da Lei Municipal
762, de 08 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, a saber:
"Art. 37 Na qualidade de
membros eleitos por mandato, os membros do Conselho Tutelar não serão
servidores do quadro da administração pública, mas terão remuneração fixada em
R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais), atendendo aos critérios de
conveniência e oportunidade, sendo reajustado o referido valor na mesma base de
reajustes do servidor público municipal, sempre vinculado a atestado de
exercício de atividades a ser comprovada pela Secretaria Municipal de Ação
Social e Cidadania do Município de Marilândia."
Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e
retroagindo seus efeitos ao mês de janeiro de 2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 22 de fevereiro de 2022.
AUGUSTO ASTORI
FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marilândia.