LEI Nº 1.598, DE 06 DE JANEIRO DE 2022
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI 832 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009 QUE INSTITUI A QUOTA BÁSICA
DE CUSTEIO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º e 3º da Lei 832 de 03 de
fevereiro de 2009, que institui a quota básica de combustível para os
vereadores do Município de Marilândia/ES, passa a vigorar com a seguinte
alteração.
Art. 3º O quantitativo de
que se trata o artigo 2º desta Lei utilizado pelo vereador parlamentar
beneficiado, será pago diretamente a empresa destinatária, mediante
apresentação de nota fiscal em nome da Câmara Municipal de Marilândia/ES,
acompanhada das requisições e notas de abastecimento assinadas pelo vereador
parlamentar."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 06 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.