revogada pela LEI Nº 1.721, de 07 de dezembro de 2023

 

LEI Nº 1.598, DE 06 DE JANEIRO DE 2022

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 832 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009 QUE INSTITUI A QUOTA BÁSICA DE CUSTEIO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º e 3º da Lei 832 de 03 de fevereiro de 2009, que institui a quota básica de combustível para os vereadores do Município de Marilândia/ES, passa a vigorar com a seguinte alteração.

 

"Art. 2º A quota básica mensal de custeio de despesas com indenização de combustível a cada vereador será de 115 (cento e quinze) litros mensais.

 

Art. 3º O quantitativo de que se trata o artigo 2º desta Lei utilizado pelo vereador parlamentar beneficiado, será pago diretamente a empresa destinatária, mediante apresentação de nota fiscal em nome da Câmara Municipal de Marilândia/ES, acompanhada das requisições e notas de abastecimento assinadas pelo vereador parlamentar."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 06 de janeiro de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.