revogada pela LEI Nº 1.334, de 20 de julho de 2017

 

LEI Nº 157, DE 03 DE JUNHO DE 1991

 

AUTORIZA PAGAR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DO CONTINGENTE DO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar todas as despesas com alimentação do Contingente do Destacamento da Polícia Militar do Município de Marilândia.

 

Parágrafo Único. As referidas despesas não poderão exceder a 02 (dois) Salários-Mínimos mensais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 03 de junho de 1991.

 

CLAUDIOMIR RENATO LORENZONI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.