LEI Nº 157, DE 03 DE JUNHO DE 1991
AUTORIZA
PAGAR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DO CONTINGENTE DO DESTACAMENTO DA POLÍCIA
MILITAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a pagar todas as despesas com alimentação do Contingente
do Destacamento da Polícia Militar do Município de Marilândia.
Parágrafo Único. As referidas
despesas não poderão exceder a 02 (dois) Salários-Mínimos mensais.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 03 de junho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.