revogada pela LEI Nº 467, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003

 

LEI Nº 152, DE 04 DE MARÇO DE 1991

 

AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE UMA ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a efetuar a desapropriação amigável de uma área de terra, de propriedade da CNEC (Campanha Nacional de Escolas da Comunidade), medindo 2.902,11 m² (dois mil, novecentos e dois metros e onze centímetros quadrados), situada em Monte Sinai, Distrito de Sapucaia, neste Município de Marilândia-ES.

 

Art. 2º Fica criada no Magistério Municipal, a Escola de 1º Grau "São Judas Tadeu", localizada no imóvel constante no Artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º As despesas oriundas do Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentaria:

 

20 - Departamento de Educação e Cultura

27 - Gabinete do Chefe

08 421 8811.15 - Desapropriação de Imóvel

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 04 de março de 1991.

 

CLAUDIOMIR RENATO LORENZONI

PRESIDENTE

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.