A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 1984, discriminado pelos anexos que integram esta Lei, estima a Receita em Cr$ 311.688.295,00 (trezentos e onze milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, duzentos e noventa e cinco' cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E POR FONTES |
Cr$
1,00 |
|
ESPECIFICAÇÃO |
FONTE |
CATEGORIA
ECONÔMICA |
RECEITAS CORRENTES |
|
234.559.271,00 |
RECEITAS
TRIBUTÁRIAS |
24.250.000,00 |
|
RECEITAS
PATRIMONIAIS |
1.900.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
207.809.271,00 |
|
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES |
600.000,00 |
|
RECEITA DE CAPITAL |
|
77.109.024,00 |
OPERAÇÕES DE
CRÉDITO |
30.000.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS DE
CAPITAL |
47.109.024,00 |
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TOTAL |
311.668.295,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com o decreto 1865 de 15 de julho de 1981.
DESPESAS
POR CATEGORIA ECONÔMICA E ELEMENTO |
Cr§
1,00 |
|
ESPECIFICADO |
ELEMENTO |
CATEGORIA
ECONÔMICA |
DESPESAS CORRENTES |
|
134.487.460,00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
129.562.460,00 |
PESSOAL |
51.584.000,00 |
|
OBRIGAÇÕES
PATRIMONIAIS |
8.800.000,00 |
|
MATERIAL DE CONSUMO |
41.572.565,00 |
|
SERVIÇOS DE
TERCEIROS E ENCARGOS |
26.257.895,00 |
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TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
|
4.925.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS A
INSTITUIÇÕES |
|
4.925.000,00 |
PRIVADAS |
800.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS A
PESSOAS |
4.125.000,00 |
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CONTRIBUIÇÃO PARA
FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO PASEP |
1.348.000,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
|
177.180.835,00 |
INVESTIMENTOS OBRAS
E INSTALAÇÕES |
57.701.434,00 |
177.180.835,00 |
EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE |
119.479.401,00 |
|
TOTAL |
311.668.295,00 |
DESPESA
FOR ÓRGÃO |
Cr$
1,00 |
ÓRGÃO |
VALOR |
0100 - CÂMARA
MUNICIPAL |
12.600.000,00 |
0200 - GABINETE DO
PREFEITO |
22.300.000,00 |
0300 - DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO |
28.025.221,00 |
0400 - DEPARTAMENTO
DE FINANÇAS |
12.943.746,00 |
0500 - DEPARTAMENTO
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
168.019.328,00 |
0600 - DEPARTAMENTO
DE SAÚDE EDUCAÇÃO E CULTURA |
67.780.000,00 |
TOTAL |
311.668.295,00 |
Art. 4º O Chefe do Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para este exercício (artigo 67 da Constituição Federal).
Art. 5º O Poder Executivo é
autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos
indicados na Lei nº 015/83, até o limite correspondente a 80% (oitenta por
cento) do total da despesa fixada nesta mesma Lei, com a finalidade de atender
insuficiência nas diversas dotações, utilizando como recurso as
disponibilidades nos parágrafos do artigo 43 da lei 4320, de 17 de
março de 1964. (Redação dada pela Lei
n° 32, de 20 de dezembro de 1984)
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de decreto, créditos suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 24 de outubro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.