revogada pela LEI Nº 1.723, de 20 de dezembro de 2023

 

LEI Nº 1.468, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 8º DA LEI Nº 848, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 848, de 20 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O valor mensal do auxílio alimentação corresponderá a R$ 300,00 (trezentos reais)."

 

Art. 2º A alínea "d" do artigo 8º da Lei nº 848, de 20 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º .....................................................................................

 

a) .............................................................................................

b) .............................................................................................

c) .............................................................................................

d) afastamento do cargo ou função desde que não justificado por atestado médico, comprovante de nascimento de filho ou certidão de óbito em caso de falecimento de familiar."

 

Art. 3º Fica revogada a alínea "f" do artigo 8º da Lei nº 848, de 20 de agosto de 2009.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia - ES, 22 de outubro de 2019.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.