LEI Nº 1.391, DE 13 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE
SOBRE A TRANSMISSÃO AO VIVO, PELA INTERNET, DAS SESSÕES PÚBLICAS DAS LICITAÇÕES
PRESENCIAIS REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo
44, §7º da Lei Orgânica e no uso de suas atribuições legais aprova:
Art. 1º Todo processo
licitatório realizado por órgãos da administração pública direta e indireta do
Município de Marilândia deverá ser transmitido em tempo real no Portal da
Transparência, sendo que, o vídeo deverá conter o áudio do local.
Parágrafo Único. Ficam excluídos da
norma os pregões eletrônicos e as aquisições e contratações por inexigibilidade
ou dispensa de licitação.
Art. 2º As transmissões
podem ser realizadas pelas redes sociais, tais como, facebook,
youtube e similares.
§ 1º O vídeo deverá
permanecer disponível no portal da transparência pelo prazo de cinco anos.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor no prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 13 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.