O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado
"Centro de Educação Infantil Teresinha Simoni Bona Camatta,
o atual Centro de Educação Infantil Bem-Me-Quer, localizado na Rua Luiza Spadetto Caliman, 101, no centro do Município de
Marilândia. (Redação dada pela Lei n°
1.379, de 07 de março de 2018)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando parcialmente o artigo 1º da Lei nº 367/1999 e demais disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 19 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.