Vide revogação dada pela Lei complementar
n° 7/1998
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º O presente Plano de Classificação de Cargos e Salários institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos servidores do Magistério da Prefeitura Municipal de Marilândia no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e as correspondentes retribuições pecuniárias e tem sua execução regulada pelos seus dispositivos, pelo Estatuto do Magistério Municipal, pela Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações complementares e correlatas.
Art. 2º são partes integrantes deste Plano, as tabelas de cargos e salários.
Art. 3º Para fins e efeitos deste plano, considera-se:
I - Cargo - um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidos a uma pessoa;
II - Grupo Ocupacional - um conjunto de cargos que se referem a atividades correlatas ou da mesma natureza de trabalho;
III - Carreira - um agrupamento de cargos, da mesma natureza de trabalho dispostos hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e nível das responsabilidades;
IV - Nível - a designação literal correspondente ao escalonamento na carreira em que se enquadra o quadro;
V - Promoção - a passagem do ocupante do emprego à classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence.
Art. 4º A estruture básica do Quadro de Pessoal do Magistério da Prefeitura constitui-se do seguinte Grupo Ocupacional:
I - Grupo Ocupacional do Magistério - compreende os cargos a que são inerentes atividades do ensino fundamental e pré-escolar.
Art. 5º A classificação dos cargos e salários constante deste Plano, é fixada em 05 níveis, escalonados de 01 a 05 conforme suas especificações e, para cada carreira, fórum definidos níveis correspondentes.
Parágrafo Único. O quantitativo por cargo, bem como as carreiras, níveis e salários correspondentes são os constantes dos anexos I e II.
Art. 6º A promoção dar-se-á por antiguidade, obedecido o interstício de 02 anos.
Art. 7º As admissões far-se-ão sempre na letra "A" de cada cargo e o servidor somente terá direito à promoção-mudança de classe, após 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe.
Art. 8º As descrições e avaliações dos cargos são as constantes do Anexo III.
Art. 9º O Prefeito Municipal providenciará o enquadramento dos servidores da Prefeitura nos cargos do quadro do Magistério de acordo com o resultado do concurso público a ser realizado acatando o disposto no item II do Artigo 10 da Lei Orgânica do Município.
Art. 10 Conforme preceitua o artigo 4º do Ato das Disposições Organizacionais Transitórias da Lei Orgânica Municipal, a plena execução desta Lei efetivar-se-á até 05 de outubro de 1990.
Art. 11 Os servidores estáveis não concursados é assegurado o direito de enquadramento de acordo com as funções exercidas, bem como suas qualificações, por ato do Poder Executivo, mediante Portaria.
Parágrafo Único. O servidor enquadrado na nova situação terá seus salários imediatamente ajustados tão logo sejam baixados os atos de enquadramento.
Art. 12 Pura execução da presente Lei o Prefeito Municipal acatará o disposto no Artigo 169 e Artigo 38 - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, no que diz respeito à despesa com pessoal.
Art. 13 A contratação de pessoal far-se-á, de forma gradativa, de acordo com o desenvolvimento das atividades da Prefeitura, as disponibilidades de recursos financeiros e as conveniências da administração, em observância, principalmente, ao disposto no Artigo 37, IX da CF.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 18 de junho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
QUANT. |
NÍVEL |
Magistério |
Auxiliar de Biblioteca |
02 |
1 |
Professor I |
45 (Quantitativo alterado pela Lei n° 318, de 06 de março de 1998) |
2 |
|
Professor II |
30 (Quantitativo alterado pela Lei n° 318, de 06 de março de 1998) |
3 |
|
Supervisor Escolar |
01 |
4 |
|
Auxiliar de Secretaria Escolar |
(Quantitativo alterado pela Lei n° 489, de 13 de maio de 2004) (Quantitativo alterado
pela Lei n° 265, de 02 de abril de 1996) |
2 |
(Incluído pela Lei n°
199, de 15 de março de 1993)
NOME DO CARGO |
QUANTIDADE |
VALOR DO VENCIMENTO |
Diretor da Escola
de Pré Nossa Senhora Auxiliadora |
01 |
Cr$ 5.592.702,24 |
Diretor da Escola
de Primeiro Grau São Judas Tadeu |
01 |
Cr$ 5.592.702,24 |
(Incluído pela Lei n° 199, de 15 de março de
1993)
NOME DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR DO VENCIMENTO |
Assessor Técnico |
03 |
CC II |
Cr$ 5.592.702,24 |
Auxiliar Técnico |
05 |
CC III |
Cr$ 3.165.548,28 |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO |
NÍVEL: 1 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas relacionadas com registro, manuseio e guarda de livros e publicações, em bibliotecas. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: - Executar tarefas auxiliares de registro, manuseio e guarda de livros e publicações; - Atender os leitores, repondo o material nas estantes após as consultas; - Efetuar o registro dos livros retirados por empréstimo, anotando seus títulos, autores, códigos de referência, identidade do usuário, data prevista para a entrega e outros dados de importância para garantir a futura devolução dos mesmos e obter dados para levantamentos estatísticos; - Controlar a entrada dos livros devolvidos, registrando a data de devolução dos mesmos; - Enviar lembretes referentes a livros cuja data de devolução este já vencida, preenchendo formulários apropriados, remetendo-os pelo correio a seus usuários ou de outro modo, para possibilitar a recuperação dos volumes não devolvidos; - Manter atualizados os fichários catalográficos da biblioteca, completando-os e ordenando suas fichas de consulta, para assegurar a pronta localização dos livros e publicações; - Datilografar fichas e etiquetas; - Localizar livros nas estantes, para colocá-los à disposição dos usuários; - Limpar os livros ou supervisionar a limpeza dos mesmos; - Conferir documentos; |
CLASSES NÍVEIS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
1 |
4.041,47 |
4.312,46 |
4.583,45 |
4.854,44 |
5.125,43 |
5.396,42 |
5.667,41 |
5.938,?? |
2 |
5.988,40 |
6.173,40 |
6.358,40 |
6.543,40 |
6.728,40 |
6.913,40 |
7.098,40 |
7.283,?? |
3 |
7.333,40 |
7.501,52 |
7.669,64 |
7.837,76 |
8.005,88 |
8.174,00 |
8.342,12 |
8.510,?? |
4 |
8.560,24 |
8.173,59 |
8.866,94 |
9.020,29 |
9.173,64 |
9.326,99 |
9.480,34 |
9.633,?? |
5 |
19.766,24 |
20.832,43 |
21.898,62 |
22.964,81 |
24.031,00 |
25.097,19 |
26.163,38 |
27.229,?? |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO: PROFESSOR I E II |
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO |
NÍVEL: 2 E 3 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar e desenvolver os programas e planos de ensino em escolas de Jardim de Infância e 1º Grau. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: - Executar os programas de ensino nas escolas de 1º grau de acordo com a orientação didático-pedagógica; - Preparar a chamada de aula; - Efetuar a chamada diária de alunos; - Efetuar o registro das atividades de classe; - Preparar, aplicar e corrigir as provas; - Orientar as crianças no desenvolvimento da coordenação motora; - Orientar os alunos quanto aos princípios de higiene em geral; - Desenvolver trabalhos objetivando ressaltar nos alunos princípios de sociabilização; - Aplicar métodos de ensino capazes de desenvolver o poder de reflexão dos alunos; - Participarão de reuniões, bem como frequentar cursos de especialização; - Participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; - Desenvolver nos alunos o interesse para a prática das atividades desportivas; - Promover contatos com os pais de alunos, com outras camadas da comunidade e com outros professores do sistema municipal de educação para discussão de problemas; - Promover o planejamento de ações visando angariar recursos para as escolas; - Zelar pela disciplina dos alunos; - Distribuir material escolar; - ?? ior do Município; - Zelar pela limpeza e conservação das salas de aula; - Elaborar relatórios de atividades; - Controlar entrada e saída dos alunos; - Preencher boletins; - Executar outras tarefas correlatas. |
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO |
EXPERIÊNCIA: INSTRUÇÃO: O cargo exige o 1º grau completo. ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo compreende tarefas frequentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com médio esforço mental/visual. JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surjam são relatados a chefia para uma decisão. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são médias. ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico médio. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO: Máquinas de escrever outros. |
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR "1" |
EXPERIÊNCIA: INSTRUÇÃO: O cargo exige 2º grau completo. (magistério) ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual com grande frequência na execução de tarefas semi-rotineiras. Requer discernimento, ação independente e julgamento na revisão das variações de rotina. JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos, RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. ESFORÇO FÍSICO: O ocupante se movimenta com frequência pela área de serviço, manejando pesos leves e, ocasionalmente, pesados, assumindo posições cansativas com pouca intensidade, produzindo fadiga física ao final da jornada. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO: Material didático em geral. |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
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CARGO: SUPERVISOR ESCOLAR |
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO |
NÍVEL: 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades referentes à supervisão administrativa, técnica e física nas escolas. Executar as atividades referentes a supervisão administrativas, técnica e física nas escoras. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: - Participar da elaboração do plano municipal de ensino observando às determinações legais; - Elaborar o plano de trabalho junto com os professores; - Promover o treinamento dos professores; - Coordenar o calendário escolar; - Controlar a assiduidade dos professores; - Analisar quadro demonstrativo de alunos aprovados, reprovados, desistentes e transferidos; - Supervisionar a distribuição da merenda escolar na rede municipal; - Fazer a inspeção periódica das condições administrativas, técnicos e físicas nas escolas; - Promover reuniões com a comunidade visando ao aperfeiçoamento educacional da população escolar; - Dar orientação didática-pedagógica aos professores e alunos; - Distribuir tarefas aos seus auxiliares; - Executar outras tarefas correlatas. |
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR "II" |
EXPERIÊNCIA: INSTRUÇÃO: O cargo exige curso superior na área do magistério. ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual com grande frequência na execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação independente e julgamento na revisão das variações de rotina. JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar, e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. ESFORÇO FÍSICO: O ocupante se movimenta com frequência pela área de serviço, manejando pesos leves e, ocasionalmente, pesados, assumindo posições cansativas com pouca intensidade, produzindo fadiga física ao final da jornada. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO: Material didático em geral. |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
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CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIO ESCOLAR |
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO |
NÍVEL: 2 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo trabalha em estreita correlação com o Administrador Escolar. É órgão de execução intermediária encarregado dos serviços gerais da Escola. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: - Propor ao diretor da Escola, as normas para o funcionamento da secretaria, mantendo-as constantemente atualizadas; - Organizar e manter em dia a coleção de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e outros documentos; - Organizar o horário e a distribuição das aulas; - Rever todo expediente a ser submetido a despacho e assinatura do Diretor; - Coordenar os serviços de datilografia e mecanografia da escola; - Elaborar o atestado de exercício do pessoal docente e técnico c administrativo da Escola; - Prestar esclarecimentos ao Diretor da SEMEC, quando solicitado; - Manter a secretaria aberta, diariamente, no horário determinado pela direção; - Elaborar o relatório anual da Escola para aprovação da direção e remessa às autoridades competentes; - Redigir a correspondência oficial da Escola e providenciar sua expedição; - Organizar e manter em dia, os fichários de professores, alunos e funcionários administrativos os livros de atas e de registros, os boletins de menções e de frequência de alunos, o livro de ponto dos professores e dos funcionários e registrar em fichas próprias, os resultados de produção escolar, pertinentes a cada aluno; - Outras tarefas especificadas no Regimento. |
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO |
EXPERIÊNCIA: INSTRUÇÃO: Curso Superior Específico. ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual com grande frequência na execução de tarefas sumi-rotineiras, requer algum discernimento, ação independente e julgamento na revisão da variação de rotina. JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas. ESFORÇO FÍSICO: Alguma fadiga física é produzida ao fim do período, pois o ocupante permanece grande parte do tempo em pé. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO: |
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO |
EXPERIÊNCIA: INSTRUÇÃO: O cargo exige 2º grau completo. ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo compreende tarefas simples, frequentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço mental/visual. JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativa de fácil escolha. Os problemas que eventual* mente surjam são relatados a chefia para uma decisão. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas, devido a descuidos são mínimas. ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com pesos e permanece a maior parte do tempo sentado. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO: |