revogada pela LEI Nº 767, DE 08 DE ABRIL DE 2008

 

LEI Nº 130, DE 18 DE JUNHO DE 1990

 

APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.

 

Vide Lei n° 606/2005 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 372/2000 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 248/1995 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 242/1995 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 239/1995 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 237/1995 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 234/1994 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 232/1994 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 231/1994 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 218/1993 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 217/1993 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 215/1993 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 210/1993 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 208/1993 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 206/1993 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 202/1993 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 201/1993 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 200/1993 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 198/1993 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 195/1992 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 192/1992 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 191/1992 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 190/1992 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 189/1992 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 188/1992 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 179/1992 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 178/1992 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 174/1992 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 172/1992 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 171/1991 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 169/1991 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 168/1991 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 164/1991 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 160/1991 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 153/1991 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 151/1991 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 149/1991 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 148/1990 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 143/1990 que concede aumento aos servidores municipais

Vide Lei n° 138/1990 que concede aumento aos servidores municipais

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

TÍTULO I

DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS

 

Art. 1º O presente Plano de Classificação de Cargos e Salários institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos servidores da Prefeitura Municipal de Marilândia no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e as correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos seus dispositivos, pela Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações complementares e correlatas.

 

Art. 2º São partes integrantes deste Plano, as tabelas de cargos e salários.

 

TÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Art. 3º Para fins e efeitos deste Plano, considera-se:

 

I - Cargo - um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a uma pessoa;

 

II - Grupo Ocupacional - um conjunto de cargos que se referem a atividades correlatas ou da mesma natureza de trabalho;

 

III - natureza de trabalho disposto hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e nível das responsabilidades;

 

IV - Nívela designação literal correspondente ao escalonamento na carreira em que se enquadra o quadro;

 

V - Promoção - a passagem do ocupante do emprego à classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence. (Vide Lei n° 309/1997, que altera a promoção por antiguidade do servidor público)

 

TÍTULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL.

 

Art. 4º A estrutura básica do quadro de Pessoal da Prefeitura constitui-se dos seguintes Grupos Ocupantes:

 

I - Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior: compreende os cargos a que são inerentes atividades relacionadas com serviços de supervisão e para as quais são exigidas habilitações legais e formação profissional de nível superior;

 

II - Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo: compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza administrativa;

 

III - Grupo Ocupacional Atividades do Fisco: compreende os cargos a que são inerentes atividades de fiscalização dos tributos de competência da Prefeitura e a orientação dos contribuintes à aplicação das leis fiscais;

 

IV - Grupo Ocupacional Obras, Serviços e Manutenção: compreende cargos que envolvem atividades profissionais relacionadas com a transformação, utilização e beneficiamento de metais, madeiras, materiais de construção, pintura, eletricidade, hidráulica, mecânica e canalização em geral, bem como a reparação e conservação de bens patrimoniais;

 

V - Grupo Ocupacional Portaria, Transporte e Conservação: compreende cargos a que são inerentes atividades de níveis elementar e médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.

 

TÍTULO IV

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

 

Art. 5º A classificação dos cargos e Salários constantes deste Flano, é fixado em 05 (cinco) níveis, escalonados de 1 a 5 conforme suas especificações e, para cada nível foram definidas classes correspondentes.

 

Parágrafo Único. O quantitativo por cargo, bem como os níveis, classes e salários correspondentes são os constantes dos Anexos I e II.

 

Art. 6º A promoção far-se-á por antiguidade, obedecido o interstício de 02 (dois) anos. (Vide Lei n° 309/1997, que altera a promoção por antiguidade do servidor público)

 

Art. 7º As admissões serão sempre precedidas de concurso público e far-se-ão sempre na Classe "A" de cada cargo e o servidor só terá direito a promoção-mudança de classe, após 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe.

 

Art. 8º As descrições e avaliações dos cargos são as constantes do Anexo III.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FIXAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 9º O pessoal do magistério terá quadro e estatuto próprios, aprovados por Lei.

 

Art. 10 Todos os atuais servidores não estáveis segundo o disposto no artigo 19 das Disposições Constitucionais Transitórias estão obrigados a prestarem concurso público, tendo seu contrato de trabalho imediatamente rescindido se não conseguirem a aprovação de acordo com as normas do edital.

 

Art. 11 O Prefeito Municipal providenciará o enquadramento dos servidores da Prefeitura nos cargos do quadro da Prefeitura de acordo com o resultado do concurso público a ser realizado acatando o disposto no item II do Artigo 10 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 12 Conforme preceitua o Artigo 4º do Ato das Disposições Organizacionais Transitórias da Lei Orgânica Municipal, a plena execução desta Lei efetivar-se-á até 05 de outubro de 1990.

 

Art. 13 Os servidores estáveis não concursados é assegurado o direito de enquadramento de acordo com as funções exercidas, bem como suas qualificações, por ato do Poder Executivo, mediante Portaria.

 

Parágrafo Único. O servidor enquadrado na nova situação terá seus salários imediatamente ajustados tão logo sejam baixados os atos de enquadramento.

 

Art. 14 Para execução da presente Lei o Prefeito Municipal acatará o disposto no Artigo 169 e Artigo 38 - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, no que diz respeito a despesa com pessoal.

 

Art. 15 A contratação de pessoal far-se-á, de forma gradativa, de acordo com o desenvolvimento das atividades

 

da Prefeitura, as disponibilidades de recursos financeiros e as conveniências da Administração, em observância, principalmente, ao disposto no Artigo 37, IX.

 

Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 18 de junho 1990.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO VERMELHO NETO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

(Redação dada pela Lei n° 203, de 17 de maio de 1993)

(Redação dada pela Lei n° 309, de 14 de outubro de 1997)

ANEXO I

QUADRO DE SALÁRIOS GERAL E MAGISTÉRIO

 

CLASSES NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

1

120,00

123,60

127,20

130,80

134,40

138,00

141,60

145,20

2

279,36

287,74

296,12

304,50

312,88

321,26

329,64

338,03

3

342,12

352,38

362,65

372,91

383,17

393,44

403,70

413,97

4

399,36

411,34

423,32

435,30

447,28

459,26

471,24

483,23

5

699,32

720,30

741,28

762,26

783,24

804,22

825,20

846,18

 

ANEXO

QUADRO DE PESSOAL POR CARGOS

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

NÍVEL

Portaria, Transporte e Conservação

Braçal

50

1

Servente

50

1

Vigia

10

1

Motorista

15

3

Obras, Serviços e Manutenção

Calceteiro

03

2

Carpinteiro

05

2

Eletricista

01

2

Mestre de Obras

01

4

Operador de Máquinas

15

(Quantitativo alterado pela Lei n° 265, de 02 de abril de 1996)

4

Pedreiro

05

2

Apoio Administrativo

Escriturário

15

3

Auxiliar de Escriturário

15

2

Almoxarife

01

2

Auxiliar de Enfermagem (Nomenclatura alterada pela Lei n° 400, de 14 de setembro de 2001)

10

2

(Redação dada pela Lei n° 213, de 04 de outubro de 1993)

Atendente de Posto Telefônico

15

1

Tesoureiro

01

3

Técnico Agrícola

01

3

 

Agente em Saúde Pública (Cargo criado pela Lei n° 404, de 05 de outubro de 2001)

04

(Quantitativo alterado pela Lei n° 468, de 22 de outubro de 2003)

II

Assistente Social (Cargo criado pela Lei n° 458, de 17 de setembro de 2003)

01

-

Técnico de Enfermagem (Cargo criado pela Lei n° 480, de 17 de março de 2004)

05

-

Recepcionista (Cargo criado pela Lei n° 480, de 17 de março de 2004)

02

-

Fisco

Agente Fiscal

01

3

Nível Superior

Advogado

01

5

Contador

01

5

Dentista

05

(Quantitativo alterado pela Lei n° 265, de 02 de abril de 1996)

5

Médico (10 Horas semanais)

11

(Quantitativo alterado pela Lei n° 325, de 02 de junho de 1998)

5

Bioquímico

01

5

Enfermeiro (Cargo criado pela Lei n° 325, de 02 de junho de 1998)

02

(Quantitativo alterado pela Lei n° 480, de 17 de março de 2004)

 

Médico Plantonista (Cargo criado pela Lei n° 480, de 17 de março de 2004)

07

-

Farmacêutico Bioquímico (Cargo criado pela Lei n° 480, de 17 de março de 2004)

01

-

 

 

 

 

OBS: O Salário Base do Anexo II para Médico e Dentista, compreende a 10 (dez) horas semanais de trabalho; para 20 (vinte) horas semanais mais 100% (cem por cento) sobre o Salário Base do Anexo II; e para 30 (trinta) horas semanais mais 200% (duzentos por cento) sobre o Salário Base do Anexo II.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO:

BRAÇAL

GRUPO OCUPACIONAL:

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

NÍVEL: 1

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas de natureza rudimentar em que prevaleçam esforço físico.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos;

- Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros;

- Fazer coleta e transporte de lixo para caminhões;

- Carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral;

- Abrir e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e galerias;

- Fazer a limpeza de córregos e ribeirões;

- Drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas;

- Desobstruir estradas para passagem de veículos e máquinas;

- Auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros;

- Abrir o solo para implantação de manilhas;

- Auxiliar na execução, reforma e conservação de canteiros em jardins e praças públicas;

- Preparar qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e concreto;

- Encher formas de fazer blocretes, meios-fios, manilhas e tampas de esgoto com massa de concreto;

- Dar acabamento nas peças de concreto;

- Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos e outros bem como auxiliar no assentamento dos mesmos;

- Auxiliar na manutenção e lavagem de máquinas e veículos;

- Auxiliar nos serviços de mecânica de máquinas e veículos;

- Executar serviços de marcação e perfuração de pedras;

- Marroar pedras fazendo a separação das mesmas;

- Zelar pela guarda e conservação das ferramentas de trabalho;

- Executar o serviço de limpeza nos filtros das bombas de abastecimento;

- Efetuar a troca de óleo dos veículos da Prefeitura;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO

EXPERIÊNCIA:

INSTRUÇÃO:

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executados.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo, iniciativa própria do ocupante.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devidos a descuidos são mínimas.

ESFORÇO FÍSICO:

A fadiga física produzida ao final da jornada e muito elevada. Trabalho típico de serviço braçal, em que o ocupante se submete o severo esforço físico.

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:

Enxadas, enxadão, pás, picaretas, vassouras, foices e outros...

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO:

SERVENTE

GRUPO OCUPACIONAL:

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

NÍVEL: 1

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, bem como cumprir trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Abrir e fechar as dependências de prédios públicos;

- Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;

- Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;

- Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;

- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

- Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;

- Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;

- Remover ou arrumar móveis e utensílios;

- Executar tarefas de copa a cozinha;

- Solicitar material de limpeza e de cozinha;

- Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

- Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO:

VIGIA

GRUPO OCUPACIONAL:

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

NÍVEL: 1

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Exercer a vigilância diurna ou noturna nos prédios da Prefeitura nas áreas públicas, bem como a defesa do patrimônio municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Proceder a ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas;

- Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da Prefeitura, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;

- Proceder a vigilância diurna e noturna nas áreas e logradouros públicos;

- Proceder a movimentação de pessoas, veículos e materiais;

- Prestar informações ao público quanto à localização de serviços e funcionários;

- Acender e apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO

EXPERIÊNCIA:

INSTRUÇÃO:

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a atenção mental/visual para serem executados.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

ESFORÇO FÍSICO:

O trabalho produz elevada fadiga física ao final da jornada. 0 ocupante assume posição precária a maior parte do tempo, manejando ferramentas e pesos. O trabalho pode exigir grande movimentação muscular.

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:

Vassouras, rodos, espanador e outros.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO:

MOTORISTA

GRUPO OCUPACIONAL:

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

NÍVEL:

3

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Dirigir veículos leves e pesados manipulando os comandos de marcha e direção no transporte de servidores e cargos em geral.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do caráter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

- Examinar as ordens de serviço, para dar cumprimento à programação estabelecida;

- Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço;

- Transportar servidores públicos aos locais de trabalho pré-determinados;

- Transportar e entregar cargos tais como: material de construção em geral, peças, máquinas, equipamentos, materiais escolares, cereais e outros alimentos para confecção de merenda escolar;

- Transportar documentos em geral da Prefeitura para outras repartições e vice-versa;

- Dirigir o caminhão-basculante no transporte de lixo, entulho e outros materiais para locais pré-determinados;

- Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos;

- Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO

EXPERIÊNCIA:

INSTRUÇÃO:

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo compreende tarefas simples frequentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção e detalhe do trabalho, com pouco esforço mental/visual.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos e recurso de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

ESFORÇO FÍSICO:

O ocupante se movimenta com frequência pela área de serviço manejando pesos leves e ocasionalmente pesados, assumindo posições cansativas com pouca intensidade, produzindo fadiga física ao final da jornada.

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:

Armamentos, lanternas e outros...

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO:

CALCETEIRO

GRUPO OCUPACIONAL:

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

NÍVEL: 2

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar serviços de pavimentação de ruas, praças, jardins e obras similares, utilizando blocos de concreto, paralelepípedos e outros materiais similares.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Determinar o alinhamento da obra, para orientar o assentamento do material adequado para enviá-lo e permitir o assentamento das pedras:

- Espalhar camada de areia sobre o assentamento;

- Assentar blocos, blokrets, paralelepípedos, meios-fios e outros;

- Executar trabalho em pisos de calçados com assentamento de pastilhas de granito ou outros;

- Recobrir junções, preenchendo-se com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento a obra;

- Preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de trabalho;

- Carregar e descarregar veículos com meios-fios, areia e outros;

- Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO

EXPERIÊNCIA:

INSTRUÇÃO:

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para una decisão.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

ESFORÇO FÍSICO:

O ocupante se movimenta com frequência pela área de serviço manejando pesos leves e ocasionalmente pesados; assumindo posições cansativas com pouca intensidade, produzindo fadiga física ao final da jornada.

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO

EXPERIÊNCIA:

INSTRUÇÃO:

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo compreende tarefas simples frequentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço mental/visual.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

ESFORÇO FÍSICO:

A fadiga física produzida ao final da jornada à muito elevada. Trabalho típico de serviço braçal, em que o ocupante se submete a severo esforço físico.

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:

Martelos ou malho, linhas, nível e outros.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO:

CARPINTEIRO

GRUPO OCUPACIONAL:

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

NÍVEL: 2

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de serviços de construção e reparos em estruturas e objetos de madeira.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Construir e consertar estruturas de madeiras;

- Interpretar esboços, desenhos e croquis;

- Selecionar madeira e demais elementos necessários à realização de obras:

- Preparar e assentar engradamento de madeira para tetos e telha - dos;

- Instalar esquadrias, escadas e similares;

- Colocar ou trocar fechaduras em portas, janelas, gavetas e armários;

- Construir e reparar mesas, cadeiras, portas, janelas, estantes e /ou outros;

- Fazer andaimes em obras da Prefeitura;

- Construir gradil para autorização;

- Construir e reconstruir pontes e pontilhões de madeira;

- Fazer e montar galpões, barracas e palanques;

- Confeccionar caixões de madeira para indigentes;

- Operar com máquinas de carpintaria manual ou elétrica;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO

EXPERIÊNCIA:

INSTRUÇÃO:

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo compreende tarefas simples frequentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, cor pouco esforço mental/visual.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos

quais as possibilidades de perdas devido a descuidados são patentes, embora em grau reduzido.

ESFORÇO FÍSICO:

O trabalho produz elevada fadiga física ao final da jornada. 0 ocupante assume posição precária a maior parte do tempo, manejando ferramentas e pesos. O trabalho pode exigir grande movimentação muscular.

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:

Serrote, serras, plainas elétricas e manual, formão, martelos, metro, esquadros e outros ...

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO:

ELETRICISTA

GRUPO OCUPACIONAL:

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

NÍVEL: 2

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar serviços referentes à instalação e manutenção elétrica em prédios e logradouros públicos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, segundo plantas, esquemas e croquis;

- Instalar reparar sistemas de rede elétrica em prédios, obras e logradouros públicos;

- Executar serviços de manutenção de iluminação dos logradouros públicos;

- Colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas elétrica, calhas, bocais para lâmpadas e outros;

- Instalar e reparar disjuntores, reles, exaustores, reatores, resistências, painéis de controle e outros;

- Instalar e reparar linhas de alimentação, chaves, reostatos, motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas;

- Executar serviços de manutenção elétrica na torre de televisão;

- Executar serviços elétricos nas ruas em épocas de festas, comemorações e outros eventos;

- Instalar, regular reparar aparelhos e equipamentos elétricos;

- Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO

EXPERIÊNCIA:

INSTRUÇÃO:

O cargo exige 1º grau completo.

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo exige atenção mental/visual com grande frequência na execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação independente e julgamento na revisão das variações de rotina.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

ESFORÇO FÍSICO:

O ocupante se movimenta com frequência pala área do serviço manejando pesos leves e ocasionalmente pesados; assumindo posições cansativas com pouca intensidade, produzindo fadiga física ao final da jornada.

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:

Aparelhos medidores, chaves em geral, alicates, escadas e outros.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO:

MESTRE DE OBRAS

GRUPO OCUPACIONAL:

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

NÍVEL: 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Supervisionar, orientar e fiscalizar serviços de construção e reforma de obras da prefeitura.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Distribuir tarefas para seus auxiliares;

- Supervisionar tarefas rotineiras na construção de obras e edificações públicas;

- Interpretar plantas de construções;

- Fazer medições de obras;

- Controlar a dosagem de argamassa e concreto armado;

- Guardar e conservar os materiais existentes nas obras a seu encargo, bem como controlar sua aplicação;

- Fiscalizar a execução das obras;

- Emitir requisição dos materiais;

- Executar serviços de construção e reforma de obras;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO

EXPERIÊNCIA:

INSTRUÇÃO:

O cargo exige instrução até a 4ª série do 1º grau

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo exige atenção mental/visual com grande frequência na execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação independente e julgamento na revisão da variação de rotinas.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

ESFORÇO FÍSICO:

O trabalho produz elevada fadiga física ao final da jornada. 0 ocupante assume posição própria a maior parte do tempo, manejando ferramentas e pesos leves. O trabalho pode exigir grande movimento muscular.

EQUIPAMENTO UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO:

OPERADOR DE MÁQUINAS

GRUPO OCUPACIONAL:

OBRAS; SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

NÍVEL: 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas relacionadas a operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de valetas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- Examinar as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o trabalho;

- Dirigir e operar trator, patrol, retroescavadeira, pá mecânica, balsa e outras máquinas pesadas;

- Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas;

- Executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e brita nas estradas;

- Executar serviços de carregamento de basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedras, manilhas e outros materiais;

- Abrir valetas para instalação de redes de água e esgotos, bem como drenagem de águas pluviais;

- Assentar manilhas em bueiros e valetas;

- Levantar, colocar e arrancar postes;

- Transportar passageiros, bicicletas, animais e outros materiais na balsa, aos pontos determinados;

- Abastecer e lubrificar a máquina;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO:

PEDREIRO

GRUPO OCUPACIONAL:

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

NÍVEL: 2

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações, para construir, reformar ou reparar obras.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações;

- Trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;

- Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes;

- Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes;

- Executar serviços de construção de alicerces e levantamento de paredes;

- Assentar marcos de portas e janelas;

- Emboçar e rebocar as estruturas construídas;

- Executar serviços da emassamento de paredes;

- Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármores, pias, vasos sanitários e outros;

- Dar acabamento à obra, preenchendo as junções com argamassa de cimento, alcatrão e outros;

- Operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e outros;

- Construir caixas d’água e sépticas, esgotos e tanques;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de trabalho;

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO

EXPERIÊNCIA:

INSTRUÇÃO:

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

ESFORÇO FÍSICO:

O trabalho produz elevada fadiga física ao final da jornada. 0 ocupante assume posição precária a maior parte do tempo, manejando ferramentas e pesos, 0 trabalho pode exigir grande movimentação muscular.

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:

Máquinas, tratores e ferramentas em geral.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO:

ESCRITURÁRIO

GRUPO OCUPACIONAL:

APOIO ADMINISTRATIVO

NÍVEL:

3

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas administrativas, envolvendo cálculos e interpretações com grau médio de complexidade

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Preparar documentação para admissão e rescisão de contratos de trabalho, efetuando anotações em carteira profissional e em fichas próprias;

- Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do servidor;

- Elaborar folha de pagamento, efetuando os cálculos para o preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;

- Preparar guias de acidente de trabalho, benefícios, aposentadoria e outros efetuando os cálculos que se fizerem necessários;

- Controlar, sob supervisão a frequência dos servidores municipais;

- Acompanhar, sob supervisão, a escala de férias dos servidores municipais;

- Fornecer declaração e certidão do tempo de serviço;

- Controlar empréstimos de consignação dos servidores;

- Prestar informações aos contribuintes quanto às obrigações fiscais;

- Manter atualizados os cadastros Imobiliários fiscal e econômico;

_ Efetuar cálculos dos tributos e tarifas municipais;

- Preencher títulos de concessão de habite-se, certidão, com??

- Controlar a distribuição de notificações de impostos prediais e territoriais urbanos;

- Preparar documentos de arrecadação municipal e encaminhar para o contribuinte;

- Efetuar o lançamento em Dívida Ativa dos Contribuintes em débito com a Prefeitura;

- Processar a baixa do tributo após o seu recolhimento;

- Efetuar os serviços referentes ao registro, tombamento, inventário e conservação dos bens patrimoniais da Prefeitura;

- Atender e prestar informações ao público;

- Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação dos processos;

- Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Prefeitura;

- Executar serviços de recebimento, registros, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;

- Redigir segundo orientação de superiores hierárquicos, ofícios, ordens de serviços e outros;

- Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;

- Elaborar relatórios e (ou mapas estatísticos de atividades desenvolvidas pelo órgão;

- Executar serviços datilográficos;

- Operar telex;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO

EXPERIÊNCIA:

INSTRUÇÃO:

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

ESFORÇO FÍSICO:

A fadiga física produzida ao final da jornada é muito elevada, Trabalho típico de serviço braçal, em que o ocupante se submete a severo esforço físico.

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:

Metro, prumo, nível, réguas e outros...

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO

EXPERIÊNCIA:

INSTRUÇÃO:

O cargo exige 2º grau completo.

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Embora de natureza rotineira, as tarefas, são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, em bora em grau reduzido.

ESFORÇO FÍSICO:

Esforço físico quase inexistente. C ocupante não lida com pesos e permanece a maior parte do tempo sentado.

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:

Máquinas de escrever, máquinas de calcular e outros...

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO:

AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO

GRUPO OCUPACIONAL:

APOIO ADMINISTRATIVO

NÍVEL: 2

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas de rotina administrativa, relacionadas com a aplicação de leis regulamentos e normas em geral.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Executar serviços datilográficos;

- Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;

- Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Prefeitura;

- Auxiliar nos serviços de recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;

- Auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho, benefícios e aposentadoria, efetuando os cálculos necessários;

- Auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal;

- Fornecer declaração e certidão por tempo de serviço;

- Auxiliar nos cálculos dos tributos municipais;

- Auxiliar nos serviços de lançamento em Dívida Ativa dos contribuintes em atraso com os pagamentos devidos à Prefeitura;

- Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação;

- Auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras;

- Executar serviços de reprodução de documentos;

- Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO

EXPERIÊNCIA:

INSTRUÇÃO:

O cargo exige instrução 1° grau completo.

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo compreende tarefas simples frequentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço mental/visual.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surjam são relatados à Chefia para uma decisão.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

ESFORÇO FÍSICO:

Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com pesos e permanece a maior parte do tempo sentado.

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:

Máquina de escrever.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO:

ALMOXARIFE

GRUPO OCUPACIONAL:

APOIO ADMINISTRATIVO

NÍVEL: 2

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas de recebimento, guarda, conservação e distribuição de materiais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Efetuar o recebimento de materiais e de produtos, adquiridos, procedendo a conferência conforme especificações constantes da documentação;

- Efetuar, em fichas próprias, o registro de entradas e saídas de material e/ou produto;

- Efetuar, em observância às técnicas específicas, a guarda e conservação de material e/ou produtos;

- Fazer arrumação de materiais em prateleiras;

- Fornecer mediante requisições, materiais e/ou produtos, verificadas as especificações constantes da documentação;

- Elaborar a previsão de estoque de material permanente e de consumo;

- Elaborar relatórios, balacetes e inventários de material em estoque e movimentado;

- Fazer o pedido de compras de materiais e/ou produto, encaminhando-o a área de compras;

- Efetuar a guarda de material inservível com vistas a recuperação ou alienação;

- Manter a ordem e a limpeza no órgão;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO

EXPERIÊNCIA:

INSTRUÇÃO:

O cargo exige 2º grau completo.

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo exige atenção mental/visual com grande frequência na execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação in dependente e julgamento na revisão de variações de rotina.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regular mente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

ESFORÇO FÍSICO:

Alguma fadiga física é produzida ao fim do período, pois o ocupante permanece grande parte do tempo em pé.

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:

Máquinas de escrever e calcular, paquímetro e outros ...

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO

EXPERIÊNCIA:

INSTRUÇÃO:

O cargo exige 2º grau completo.

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa ao ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as

possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

ESFORÇO FÍSICO:

Esforço físico inexistente. O ocupante não lida com pesos e permanece a maior parte do tempo sentado.

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:

Seringas, termômetros, tesouras, pinças, estetoscópios e outros ...

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO:

Auxiliar de Enfermagem (Nomenclatura alterada pela Lei n° 400, de 14 de setembro de 2001)

GRUPO OCUPACIONAL:

APOIO ADMINISTRATIVO

NÍVEL: 1

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Auxiliar nas tarefas de enfermagem atendendo pacientes, fazendo curativos, aplicando injeções, preparando e esterilizando materiais cirúrgicos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Atender paciente encaminhando-os ao médico ou ao dentista;

- Verificar a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuário;

- Comunicar ao médico as condições do paciente;

- Ministrar medicamentos conforme prescrição médica;

- Preparar e esterilizar instrumentos;

- Auxiliar nas pequenas cirurgias e suturas;

- Fazer curativos, nebulizações, inalações e retirar pontos, observadas as prescrições médicas;

- Aplicar injeções, vacinas, soros e outros;

- Efetuar coleta de material para exames de laboratórios;

- Participar das campanhas de vacinação;

- Auxiliar o médico e o odontólogo em palestras e/ou consultas realizadas nas escolas municipais;

- Fazer o balanço mensal dos medicamentos bem como a sua solicitação;

- Fazer reunião para esclarecimento e orientação a gestantes;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

 (Incluído pela Lei n° 480, de 17 de março de 2004)

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:

ÁREA DE ATUAÇÃO:

- Preparar o paciente para consultas, exames e tratamento;

- Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;

- Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem;

- Ministrar medicamentos por via oral;

- Realizar controle hídrico;

- Fazer curativos;

- Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;

- Colher material para exames laboratoriais;

- Executar atividades de desinfecção e esterilização;

- Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança;

- Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde;

- Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas;

- Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enterodesmia, enema e calor ou frio;

- Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;

- Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;

- Preparar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios;

- Circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;

- Integrar equipe de saúde;

- Participar de atividades de educação em saúde;

- Auxiliar o Enfermeiro e o Técnico em Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde;

- Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;

- Participar dos procedimentos pós-morte;

- Executar outras tarefas correlatas ou determinadas pela chefia imediata.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA:

Diploma de conclusão de 1º grau, expedido por órgão oficial, reconhecido por lei; registro profissional.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO

EXPERIÊNCIA:

INSTRUÇÃO:

O cargo exige instrução até a 4ª série do 1º grau

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo compreende tarefas de relativa automatização exigindo atenção mental/visual para serem executadas.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, executadas de acordo com instruções expedidas, exigindo, às vezes, iniciativa própria do ocupante.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa material próprio ao serviço de telefonia os quais apresentam possibilidades de perdas, embora em grau reduzido.

ESFORÇO FÍSICO:

O trabalho não produz fadiga física ao final da jornada. O ocupante trabalha sentado, manejando teclado leve, havendo, às vezes, desgasta audiofônico.

EQUIPAMENTO UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:

Aparelho telefônico, lápis, papel caneta e outros.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO:

ATENDENTE DE POSTO TELEFÔNICO

GRUPO OCUPACIONAL:

APOIO ADMINISTRATIVO

NÍVEL: 1

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atende ao público de um posto telefônico, efetuando e recebendo ligações telefônicas, cobrando as tarifas pertinentes, transferindo o numerário com base na rotina dos serviços.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Promover a abertura e o fechamento do prédio onde funciona o Posto;

- Conservar a limpeza do prédio em perfeitas condições de funcionamento;

- Receber todas as chamadas telefônicas providenciando o contato com a pessoa que está sendo solicitada;

- Efetuar ligações telefônicas solicitadas pelos usuários, com o respectivo recebimento da despesa;

- Prestar as informações solicitadas pelo público, inclusive por telefone, sobre de serviços de telefonia;

- Receber e acatar as instruções de serviço expedida pela TELEST;

- Fazer encaminhar as prestações de contas dos valores recebidos, na forma das instruções recebidas;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO:

TESOUREIRO

GRUPO OCUPACIONAL:

APOIO ADMINISTRATIVO

NÍVEL: 3

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Receber e guardar valores, efetuar pagamento e controlar recebimentos e pagamentos realizados.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Receber valores referentes a impostos, taxas, convênios e outros;

- Efetuar prestação de contas;

- Providenciar o recolhimento de valores recebidos em bancos;

- Guardar valores;

- Efetuar pagamentos devido pela Prefeitura conferindo documentos, emitindo cheques, numerando e classificando ordem de pagamento e efetuando o lançamento da despesa;

- Efetuar e controlar todos os pagamentos em espécie até o valor estipulado pelo Prefeito, providenciando o lançamento da despesa;

- Fazer controle bancário através de livro e extratos bancários;

- Elaborar boletim de caixa, enviando cópias ao Prefeito e a Chefia imediata;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO

EXPERIÊNCIA:

INSTRUÇÃO:

O cargo exige 2º grau completo.

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo exige atenção mental/visual com grande frequência na execução de tarefas semi-rotineiras. Recuei algum discernimento, ação independente e julgamento na revisão das variações de rotina.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas do alta gravidade.

ESFORÇO FÍSICO:

Esforço físico quase inexistente. 0 ocupante não lida com pesos e permanece a maior parte do tempo sentado.

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:

Máquina de calcular.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO

EXPERIÊNCIA:

INSTRUÇÃO:

O cargo exige 2º Grau completo.

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido à descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

ESFORÇO FÍSICO:

O ocupante se movimenta com frequência pela área de serviço manejando pesos leves e ocasionalmente pesados; assumindo posições cansativas com pouca intensidade, produzindo fadiga física ao final da jornada.

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:

Trena, máquinas de escrever e calcular, ferramentas específicas e outras.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO:

TÉCNICO AGRÍCOLA

GRUPO OCUPACIONAL:

APOIO ADMINISTRATIVO

NÍVEL: 3

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar atribuições de planejamento, coordenação e tarefas referentes ao desenvolvimento agropecuário do município.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Divulgar processos de mecanização da lavoura, de adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como de métodos de industrialização da produção vegetal;

- Orientar e fomentar a produção de adubos, sementes e mudas;

- Realizar estudos visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas;

- Orientar a aplicação de medida de defesa sanitária vegetal, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais;

- Orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins agrícolas;

- Dirigir e coordenar a execução de construções rurais;

- Fazer estudos sobre a tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais;

- Orientar na preparação de pastagens e forragens, utilizando técnicas agrícolas;

- Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios para submeter a exames e decisão superior;

- Orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e federais, as atividades agropecuárias no município;

- Exercer a fiscalização sobre o comércio de sementes, plantas e partes vivas das plantas, em articulação com os órgãos estaduais e federais;

- Executar outras atividades correlatas.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGOS:

AGENTE FISCAL

GRUPO OCUPACIONAL:

FISCO

NÍVEL: 3

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar as atividades de fiscalização de obras e posturas municipais, em obediência aos códigos correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação referente ao Código de Obras e Posturas;

- Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo o Código de Obras;

- Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão;

- Providenciar a/ou expedir memorandos de comunicação /ou intimação;

- Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidão, embargos, infrações, intimações, demolições e outros;

- Comparar a construção com o projeto aprovado pela Prefeitura;

- Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;

- Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados e feiras;

- Fiscalizar as obediências às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares;

- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO

EXPERIÊNCIA:

INSTRUÇÃO:

O cargo exige 2º Grau completo.

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média paro a execução dos trabalhos atinentes ao cargo.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidados são patentes, embora em grau reduzido.

ESFORÇO FÍSICO:

O ocupante se movimenta com frequência pela arca de serviço manejando pesos leves e ocasionalmente pesados; assumindo posições cansativas com pouca intensidade, produzindo fadiga física ao final da jornada.

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:

Trena, máquinas de escrever e calcular e outros ...

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO:

ADVOGADO

GRUPO OCUPACIONAL:

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL: 5

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar serviços jurídicos à órgãos do Poder Judiciário e outros, em defesa dos interesses da Municipalidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Executar intervenções no Judiciário, em todas as instâncias;

- Assistir em assuntos jurídicos ao Procurador Geral;

- Representar e defender em Juízo, ou fora dele designação dos Procurados em todo e qualquer processo de interesse da Municipalidade;

- Promover ou auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;

- Opinar sobre interpretação de textos legais;

- Elaborar minuta de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros;

- Redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica;

- Efetuar a cobrança da dívida ativa e outros créditos da municipalidade;

- Fazer execução de dívida ativa;

- Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO

EXPERIÊNCIA:

INSTRUÇÃO:

O cargo exige curso superior.

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com

problemas muitas vazes de natureza complexa, exibindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

ESFORÇO FÍSICO:

Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com pesos e permanece a maior parte do tempo sentado.

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO:

CONTADOR

GRUPO OCUPACIONAL:

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL: 5

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar as tarefas referentes à administração financeira, contábil e auditoriais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Elaborar a escrituração de operações contábeis;

- Elaborar demonstrativos de bens, coisa e direitos da Municipalidade;

- Controlar verbas recebidas e aplicadas;

- Elaborar planos de contas orçamentária, financeira e patrimonial;

- Propor normas internas contábeis;

- Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;

- Assinar atos e fatos contábeis;

- Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;

- Organizar dados para a proposta orçamentária;

- Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;

- Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;

- Elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios financeiros;

- Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

- Executar serviços de auditoria interna;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO

EXPERIÊNCIA:

INSTRUÇÃO:

O cargo exige curso superior.

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes, 0 ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Cs equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

ESFORÇO FÍSICO:

Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com pesos e permanece a maior parte do tempo sentado.

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:

Máquinas de escrever e calcular e outros...

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO:

DENTISTA

GRUPO OCUPACIONAL:

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL: 5

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar as atividades relativas à etiologia, patologia terapêutica e biologia-bucodentais, tendo em vista sobretudo a clínica e a cirurgia geral, a perícia odontológica para fins administrativos e eventualmente, jurídicos legais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Diagnosticar e determinar o tratamento;

- Fazer uso dos medicamentos que combatem as afecções da boca;

- Fazer clínica buco-dentária considerando: limpeza de dentes, avulsão de tártaro, radiografias e respectivos diagnósticos;

- Fazer cirurgia plástica e prótese buco-dentária;

- Fazer clínica odontopediátrica;

- Proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a consequente assistência, através de visitas às escolas, hospitais e outras entidades de âmbito municipal;

- Executar perícias odonto-legais;

- Planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cáries, aplicação de fluor, explicação técnica de escovação, etc...

- Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO

EXPERIÊNCIA:

INSTRUÇÃO:

O cargo exige curso superior.

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação independente julgamento de decisões complexas.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando- se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

ESFORÇO FÍSICO:

Alguma fadiga física é produzida ao fim do período, pois o ocupante permanece grande parte do tempo em pé.

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:

Equipamentos próprios de dentista.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO:

MÉDICO

GRIPO OCUPACIONAL:

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL: 5

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar as atividades relacionas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e as perícias pare fins administrativas e jurídico-legais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Fazer exames médicos, formulando diagnósticos, tratamentos ou indicação terapêutica;

- Proceder o socorro de urgência;

- Executar intervenções cirúrgica ou auxiliar nas mesmas;

- Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

- Estudar os resultados da exames e análises realizados em laboratórios especializados;

- Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;

- Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doenças;

- Fazer perícia e participar da Junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria;

- Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;

- Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

- Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos.

- Elaborar e executar planos de trabalho para combato e epidemias e doenças endêmicas;

- Controlar a elucidação de casos de suspeita de vícios de entorpecentes e outros;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO

EXPERIÊNCIA:

INSTRUÇÃO:

O cargo exige curso superior.

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

ESFORÇO FÍSICO:

Alguma fadiga física é produzida ao fim do período, pois o ocupante permanece grande parte do tempo em pé.

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:

Estetoscópios, material cirúrgico, instrumentos especiais e outros.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO:

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

GRUPO OCUPACIONAL:

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL: 5

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Desenvolve tarefas específicas do preparo, e fornecimento de produtos na área farmacêutica.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Coordenar a manipulação de medicamentos;

- Ter a responsabilidade técnica de laboratórios industriais, farmacêuticos, de farmácia em geral, dispensário farmacêutico e depósito de drogas;

- Executar o fabrico de produtos biológicos químicos;

- Realizar análise clínicas solicitadas pelos médicos;

- Exercer as tarefas de químico analista, bromatologista, toxicologista e industrial farmacêutico;

- Realizar perícias técnico-legais, estudos e pareceres que tenham por objetivo serviços ou produtos de natureza farmacêutica, bioquímica e bronatológica;

- Fazer e manipulação dos insumos farmacêuticos para atender a produção de remédios e outros preparados;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

(Incluído pela Lei n° 480, de 17 de março de 2004)

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:

ÁREA DE ATUAÇÃO:

- Preparar o paciente para consultas, exames e tratamento;

- Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;

- Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem;

- Ministrar medicamentos por via oral;

- Realizar controle hídrico;

- Fazer curativos;

- Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;

- Colher material para exames laboratoriais;

- Executar atividades de desinfecção e esterilização;

- Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança;

- Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde;

- Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas;

- Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enterodesmia, enema e calor ou frio;

- Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;

- Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;

- Preparar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios;

- Circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;

- Integrar equipe de saúde;

- Participar de atividades de educação em saúde;

- Auxiliar o Enfermeiro e o Técnico em Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde;

- Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;

- Participar dos procedimentos pós-morte;

- Executar outras tarefas correlatas ou determinadas pela chefia imediata.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA:

Diploma de conclusão de 1º grau, expedido por órgão oficial, reconhecido por lei; registro profissional.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO

EXPERIÊNCIA:

INSTRUÇÃO:

O cargo exige nível superior completo - habilitação específica.

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo compreende tarefas de responsabilidade máxima exigindo atenção mental/visual constante, para serem executadas.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

O padrão das tarefas afetas ac cargo são de elevado grau de conhecimento e responsabilidade, exigindo iniciativa própria do ocupante.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O material usado pelo ocupante apresenta possibilidade de perdas, sendo suscetível de reparos.

ESFORÇO FÍSICO:

O trabalho exige esforço mental, produzindo cansaço ao final da jornada.

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:

Material de laboratório em geral e outros.

 

(Incluído pela Lei n° 480, de 17 de março de 2004)

CARGO: ENFERMEIRO

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:

ÁREA DE ATUAÇÃO:

- Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem;

- Emitir parecer sobre matéria de enfermagem,

- Prescrever a assistência de enfermagem;

- Cuidar diretamente de pacientes graves com risco de vida;

- Realizar os cuidados de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

- Participar do planejamento, execução e avaliação do programa de reabilitação;

- Participar da elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

- Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

- Participar de projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

- Manter a prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;

- Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

- Prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;

- Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

- Executar e dar assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;

- Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em gerai;

- Participar da elaboração e operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

- Chefiar o órgão de enfermagem, integrante da estrutura básica da instituição de saúde;

- Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares;

- Realizar consulta de enfermagem;

- Participar dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

- Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de atuação continuada;

- Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e no trabalho;

- Participar do desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;

- Participar de bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo;

- Executar outras tarefas correlatas ou determinadas pela chefia imediata.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA:

Diploma de Graduação em Enfermagem, expedido por órgão oficial, reconhecido por lei; registro profissional.

 

(Incluído pela Lei n° 480, de 17 de março de 2004)

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:

ÁREA DE ATUAÇÃO:

- Auxiliar o enfermeiro em todas as suas atividades;

- Auxiliar no planejamento, programa, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;

- Auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;

- Auxiliar na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;

- Auxiliar na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

- Executar atividades de assistência de enfermagem, executados as privativas do enfermeiro;

- Integrar a equipe de saúde;

- Exercer todas as atividades auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem;

- Auxiliar na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;

- Executar outras tarefas correlatas ou determinadas pela chefia imediata.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA:

Diploma de conclusão de 2º grau profissionalizante, expedido por órgão oficial, reconhecido por lei.

 

(Incluído pela Lei n° 480, de 17 de março de 2004)

CARGO: RECEPCIONISTA

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:

ÁREA DE ATUAÇÃO:

- Atender ao público que se dirige à Unidade de Saúde, autoridades, fornecedores, pacientes, triando os contados, verificando a natureza do assunto e com quem deve ser tratado, encaminhando aos órgãos ou pessoas solicitadas;

- Receber telegramas e correspondências, passando recibos e encaminhando aos destinatários;

- Orientar ao público quanto a horários de atendimentos de maneira educada e cortes;

- Efetuar o controle de entrada e saída de usuários e demais visitantes;

- Executar tarefas de datilografia tais como: fichários, memorando, auxiliando aos setores no acúmulo de trabalho;

- Manusear fichários e agenda eletrônica, mantendo atualizados os números de telefones de importância para contatos do órgão,

- Executar outras tarefas correlatas ou determinadas pela Chefia imediata

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA:

Diploma de Conclusão de 1º Grau, expedido por órgão oficiai, reconhecido por Lei.

 

(Incluído pela Lei n° 480, de 17 de março de 2004)

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:

ÁREA DE ATUAÇÃO:

- Executar as atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e as perícias para fins administrativas e jurídico-legais.

- Fazer exames médicos, formulando diagnósticos, tratamentos ou indicação terapêutica;

- Proceder o socorro de urgência;

- Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

- Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

- Estudar os resultados de exames e análises realizados em laboratórios especializados;

- Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;

- Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doenças;

- Fazer perícia e participar de Junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria;

- Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;

- Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

- Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

- Elaborar e executar planos de trabalho para combate a epidemias e doenças endêmicas;

- Controlar a elucidação de casos de suspeita de vícios de entorpecentes e outros;

- Executar outras tarefas correlatas.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA:

Diploma de Graduação, expedido por órgão oficial, reconhecido por lei, registro profissional.