REVOGADA PELA LEI Nº 1.744, DE 23 de maio de 2024

 

LEI Nº 1.164, de 19 de agosto de 2014

 

ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 762 DE 08 DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 37 da lei nº 762, de 08 de abril de 2008 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 37 Na qualidade de membros eleitos por mandato, os membros do Conselho Tutelar, terão remuneração fixada em R$ 1.067,47 (um mil e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos), atendendo aos critérios de conveniência e oportunidade, sendo reajustado o referido valor na mesma data base de reajustes do servidor público municipal, sempre vinculado a atestado de exercício de atividades a ser comprovada pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania do Município de Marilândia.

 

§ 1º Terá direito o Conselheiro Tutelar a:

 

I – férias;

 

II - 13º salário ou gratificação natalina;

 

III - licença-maternidade;

 

IV - licença-paternidade;

 

V - Auxílio alimentação.

 

§ 2º Em todos os casos de afastamento do conselheiro titular, será convocado o suplente.

 

§ 3º Em relação à remuneração referida no caput deste artigo, haverá descontos em favor do sistema previdenciário, ficando a Prefeitura Municipal obrigada a proceder o recolhimento devido ao INSS.

 

§ 4º O Conselheiro Tutelar Suplente, quando convocado a substituir o titular, devidamente investido no cargo gozará das mesmas garantias e remuneração inerentes.

 

§ 5º Constará na Lei Orçamentária Municipal a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos Conselheiros Tutelares."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o art. 5º da Lei nº 1.053/2012 e demais disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 19 de agosto de 2014.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.