LEI Nº 1.136, de 29 de maio de 2014

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O Anexo I DA LEI MUNICIPAL Nº 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar 02 (duas) vagas de Médico da Família I 40h, 02 (duas) vagas de Enfermeiro da Família I 40 h e 02 (duas) vagas e Enfermeiro I 40h no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único. O Anexo I da Lei nº 749, de 21 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos. (Redação dada pela Lei n° 1.347, de 19 de outubro de 2017)

 

(Redação dada pela Lei n° 1.347, de 19 de outubro de 2017)

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Enfermeiro I - 40h

05

40 horas

R$ 2.772,23

Enfermeiro da Família I - 40h

06

40 horas

R$ 2.772,23

Médico da Família I - 40h

06

40 horas

R$ 9.000,00

 

Art. 2º Os cargos, ora criados, serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º A Contratação em Designação Temporária para os cargos descritos no artigo anterior será de 12 (meses), podendo ser prorrogado.

 

Parágrafo Único. Em caso de concurso público os mesmos serão empossados e nomeados nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 4º O Contratado em Designação Temporária está sujeito aos mesmos deveres proibições e regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do quadro de servidores do Município, inclusive quanto ao regime previdenciário.

 

Art. 5º A rescisão do Contrato em Designação Temporária antes do prazo previsto para o seu término ocorrerá:

 

I - a pedido do contratado;

 

II - por conveniência da Administração Pública Municipal;

 

III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

 

IV - quando realizado concurso público e nomeado o concursado para o provimento de cargo com funções equivalentes.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 29 de maio de 2014.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.