LEI Nº 1.132, DE 07 DE MAIO DE 2014
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O Anexo DA LEI MUNICIPAL Nº 749
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a criar 01 (uma) vaga de Nutricionista no quadro de
pessoal do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. O Anexo I da Lei nº 749 de 21
de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte modificação, mantendo-se os
demais cargos, quantitativos e vencimentos.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
NUTRICIONISTA |
02 |
30 HORAS |
R$ 1.663,33 |
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do
município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 07 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.