LEI Nº 1.090, 09 DE OUTUBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Marilândia.
Art. 2º O Regime Jurídico dos
Integrantes do Presente Plano de Cargos, Carreiras e Salários é o Estatutário.
Art. 3º Ao servidor ocupante do cargo de
provimento em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração,
aplica-se o Regime Geral de Previdência Social.
Art. 4º O Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Marilândia, será integrado pelos
cargos de provimento efetivo e de provimento em Comissão considerados
essenciais à Administração, cujas respectivas atribuições correspondam ao
exercício de trabalhos continuados e indispensáveis ao desenvolvimento do
Serviço Público da Câmara Municipal.
Art. 5º O Plano de Cargos, Carreiras e
Salários, quanto à forma de provimento, classifica-se em:
I - Cargos de
provimento efetivo, constantes do Anexo I;
II - Cargos
de provimento em comissão, constantes do Anexo III.
§ 1º Os cargos de provimento efetivo serão
enquadrados na forma do Anexo I;
§ 2º Os Cargos de provimento em comissão se destinam
a atender aos encargos de direção, chefia e assessoramento.
Art. 6º Os cargos públicos são providos
por:
I - nomeação,
através de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal, quando se
tratar de cargo de provimento efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público;
II - nomeação
para cargo em comissão, através de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara
Municipal, quando se tratar de cargo que, em virtude de lei, assim deva ser
provido;
Art. 7º Os cargos de provimento efetivo
que compõem a presente Lei, de acesso exclusivamente por concurso público,
estão organizados de acordo com a escolaridade exigida no Anexo I da presente
Lei.
Art. 8º O provimento no cargo efetivo
deverá atender os seguintes requisitos para a investidura:
I - Existência de
vaga no cargo e especialidade de ingresso;
II - Aprovação
em concurso público de provas ou provas e títulos,
III - Registro
profissional regular no órgão de classe quando esta Lei o exigir;
IV - Outros
requisitos vinculados ao exercício do cargo/função, previstos em legislação e
contemplados no edital do concurso público.
Art. 9º A investidura nos cargos
públicos que compõem o presente Plano ocorrera através da nomeação, nos níveis
iniciais correspondentes ao cargo público para o qual foi nomeado, cumprindo a
exigência de aprovação previa em concurso público de provas ou de provas e
títulos.
Art. 10 O servidor nomeado para o cargo
público, de provimento efetivo, ao entrar em exercício, fica sujeito ao estagio probatório, por prazo ininterrupto de trinta e seis
meses.
Art. 11 São estáveis após três anos de
efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em
virtude de concurso público.
Art. 12 O servidor público estável só
perdera o cargo:
I - em virtude de
sentença judicial Criminal transitado em julgado e
condenado;
II - mediante
processo administrativo em que lhe seja assegurado amplo defesa;
III - mediante
procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa.
Parágrafo Único. A avaliação de que trata o
inciso III deste Artigo deverá ser feita por comissão de Avaliação de
Desempenho cuja organização e forma de funcionamento será estabelecida através
de Portaria emitida pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 13 Os vencimentos iniciais dos
cargos efetivos da Câmara Municipal são os constantes do Anexo I da presente
Lei.
Art. 14 O enquadramento dos servidores
ocupantes de cargos efetivos da Câmara Municipal ocorrerá em conformidade com o
disposto no quadro constante do Anexo I desta Lei.
§ 1º O enquadramento de que trata este artigo levam
em consideração as gratificações por tempo de serviço já prestado, desempenho,
aperfeiçoamento, perda e defasagem salarial, bem como o melhor aproveitamento
dos servidores já existentes.
§ 2º Para o enquadramento dos servidores de que
trata este artigo deverá o Presidente da Câmara Municipal, emitir Portaria
enquadrando os mesmos em suas respectivas especialidades.
Art. 15 Os cargos, bem como os
respectivos vencimentos dos cargos de provimento em comissão da Câmara
Municipal de Marilândia, serão os constantes do Anexo II da presente Lei.
Art. 16 O desenvolvimento do servidor na
carreira se dará por progressão dentro do mesmo cargo e poderá ser:
I - por
merecimento;
II - por
conhecimento.
Art. 17 A progressão por merecimento se
dará pelo acréscimo de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao salário base, a
cada qüinqüênio de efetivo exercício no cargo.
§ 1º A progressão de que trata o caput deste artigo
será concedida ao servidor independentemente de requerimento.
§ 2º Perderá o direito à progressão por merecimento
o servidor que, no período aquisitivo:
I - tiver mais do
que 05 (cinco) faltas não justificadas no triênio;
II - receber
anotação de penas disciplinares no período, sendo-lhe assegurada ampla defesa.
III - tenha
sido afastado do exercício por período superior a três meses no triênio.
Art. 18 Não são considerados como
afastamento do exercício:
I - Férias e
trânsito;
II - Casamento
até 05 (cinco) dias;
III - Luto
por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão, até 05 (cinco) dias;
IV - Convocação
para o serviço militar;
V - Júri e outros
serviços obrigatórios por Lei;
VI - Licença
para Tratamento de Saúde, até o máximo de 03 (três) meses por triênio;
VII - Licença
por acidente em serviço ou moléstia profissional;
VIII - Licença
Maternidade;
IX - Licença
Paternidade;
X - Licença Prêmio;
XI - Moléstia
devidamente comprovada até 03 (três) dias por mês;
XII - Exercício
de outro cargo na Esfera Municipal, de provimento em comissão;
XIII - Desempenho
de mandato eletivo;
XIV - Cessão
para outro órgão, com ônus para a origem.
Art. 19 A progressão por conhecimento
visa à valorização da qualificação profissional e será concedida através de
acréscimos ao salário base, os quais serão incorporados ao mesmo, na seguinte
proporção:
§ 1º Para a pasta de Administração (cargos de
Técnico Legislativo, Auxiliar Legislativo e Ouvidor):
I - Acréscimo de 1%
(um por cento) quando o servidor apresentar certificado de conclusão de curso
Técnico, desde que esta escolaridade não seja requisito ao cargo, ou;
II - Acréscimo
de 2% (dois por cento) quando o servidor apresentar certificado de conclusão de
curso superior, desde que esta escolaridade não seja requisito ao cargo, ou;
III - Acréscimo
de 3% (três por cento) quando o servidor apresentar certificado de conclusão de
curso de pós-graduação ou mestrado, desde que esta escolaridade não seja
requisito ao cargo.
§ 2º Para as pastas de Advogado, Contador e
Controlador Interno:
I - Acréscimo de 1%
(um por cento) quando o servidor ocupante do cargo apresentar certificado de
conclusão de curso de pós-graduação;
II - Acréscimo
de 2% (dois por cento) quando o servidor ocupante do cargo apresentar
certificado de conclusão de curso de mestrado;
III - Acréscimo
de 3% (três por cento) quando o servidor ocupante do cargo apresentar
certificado de conclusão de curso de doutorado.
§ 3º Os acréscimos de que trata o caput deste artigo
será concedida uma única vez por graduação, sendo vedado o cômputo de mais de
um diploma para o mesmo nível de graduação.
§ 4º O servidor poderá apresentar requerimento de
progressão por conhecimento com as informações e certificações pertinentes, ao
setor de Jurídico da Câmara Municipal, o qual será responsável pela análise e
conferência da autenticidade da documentação apresentada e, constatada alguma
irregularidade, pela proposição de sindicância.
§ 5º Juntamente com o requerimento deverão ser
apresentados o original e cópia dos documentos comprobatórios.
§ 6º Para efeito da concessão da progressão nos
casos previstos neste artigo, será observado o seguinte:
I - serão
considerados os cursos técnicos, superiores, de pós-graduação, mestrado e/ou
doutorado em qualquer área, realizados ou iniciados antes da entrada em
vigência desta Lei;
II - os
cursos técnicos, superiores, de pós-graduação, mestrado e/ou doutorado
iniciados a partir da vigência desta Lei serão considerados somente quando
correlatos às atividades da Câmara Municipal.
Art. 20 Conceder-se-á gratificação,
auxílio ou adicional:
I - de função;
II - adicional
por tempo de serviço;
III - Décimo
Terceiro Salário;
§ 1º Estas vantagens são acessórias, não se
incorporando ao vencimento.
§ 2º As gratificações de que tratam os Incisos I
deste artigo serão concedidas através de Portaria a ser emitida pelo Presidente
da Câmara Municipal.
§ 3º As gratificações de que trata o caput deste
artigo incidirão sob percentual, salvo as estabelecidas nos incisos I, conforme
segue:
I - de 1% (um por cento)
para o adicional por tempo de serviço, a cada ano de serviço efetivamente
prestado;
II - de 20%
(vinte por cento) para o adicional noturno, incidente sobre o vencimento
inicial do cargo;
Art. 21 A Função Gratificada não
constitui cargo e será considerada como vantagem acessória ao vencimento do
servidor que exercer funções de Chefia ou de outra natureza e deverá ser
regulamentada por Lei específica.
Art. 22 A cada ano de efetivo exercício
será atribuída uma gratificação adicional de 0,5% (zero vírgula cinco por
cento) do respectivo vencimento até o limite de 20% (vinte por cento), a título
de adicional por tempo de serviço.
§ 1º O adicional é devido a partir do mês em que o
funcionário completar o tempo de serviço exigido, e será automático.
§ 2º O funcionário público estatutário investido em
Cargo de provimento em Comissão não fará jus à percepção do adicional por tempo
de serviço.
Art. 23 O Décimo Terceiro Salário deve
ser pago, anualmente, ao funcionário público ativo ou inativo,
independentemente da remuneração a que fizer jus.
§ 1º O Décimo Terceiro Salário corresponderá a 1/12
(um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano
correspondente.
§ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias
de trabalho será tomada como mês integral para efeitos do parágrafo anterior.
§ 3º O Décimo Terceiro Salário poderá ser pago em
mais de uma parcela, sendo que a parcela final até o dia 20 (vinte) de dezembro
de cada ano.
§ 4º O pagamento da primeira parcela se fará tomando
por base a remuneração do mês em que ocorrer o pagamento.
§ 5º A parcela final será calculada com base na remuneração
em vigor do mês no dezembro, abatida à importância da primeira parcela, pelo
valor pago.
§ 6º Caso o funcionário público deixe o serviço
público municipal, o Décimo Terceiro Salário ser-lhe-á pago
proporcionalmente ao número de meses no ano, com base na remuneração do mês em
que ocorrer a exoneração ou demissão.
Art. 24- São integrantes deste Plano de
Cargos, Carreiras e Salários:
I - Anexo I- Dos cargos
Efetivos;
II - Anexo II - Descrição sintética, pasta,
requisitos e atribuições - Cargos Efetivos;
III - Anexo III
-; Dos cargos Comissionados;
IV - Anexo IV-
Descrição sintética, pasta, requisitos e atribuições - Cargos Comissionados;
Art. 25 As tabelas de vencimentos dos
servidores integrantes do presente Plano serão reajustadas sempre no dia 1º de
março de cada ano.
Art. 26 Esta Lei
entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1023 de 29 de fevereiro de 2012, bem como as
demais disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 09 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
PASTA |
CARGO |
QUANT. |
SALÁRIO |
CARGA HORARIA |
CONTÁBIL e FINANCEIRA |
Contador |
01 |
R$ 2.200,00 |
30 horas Semanais |
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|
|
|
|
JURÍDICA |
Procurador Jurídico |
01 |
R$ 2.700,00 |
30 horas Semanais |
|
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|
UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO |
Controlador Interno |
01 |
R$ 2.800,00 |
30 horas Semanais |
|
|
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|
ADMINISTRAÇÃO |
Técnico Legislativo |
02 |
R$ 950,00 |
30 horas Semanais |
Auxiliar Legislativo |
02 |
R$ 950,00 |
30 horas Semanais |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
R$ 850,00 |
30 horas Semanais |
|
Recepcionista/ Telefonista |
02 |
R$ 900,00 |
30 horas Semanais |
|
Ouvidor |
01 |
R$ 1.500,00 |
30 horas Semanais |
PASTA: CONTÁBIL E FINANCEIRA
CARGO: Contador
REQUISITOS:
- Curso Superior completo de Ciências Contábeis com
registro no Conselho Regional de Contabilidade;
- Ser Brasileiro Nato ou naturalizado;
- Não estar impedido por qualquer órgão.
ATRIBUIÇÕES:
- Manifestar-se nos processos administrativos de ordem
financeira;
- Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias,
tributárias, financeiras e outras relacionadas à Contabilidade Pública;
- Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais,
orçamentários, econômicos e financeiros da Administração Direta e Indireta;
- Assessorar os vereadores sobre matérias do Plano
Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
- Orientar projetos de Lei sobre matérias orçamentárias e
financeiras;
- Elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da
Câmara;
- Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e
prestação de contas da Câmara;
- Elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução
orçamentária;
- Acompanhar o cumprimento da Lei de responsabilidade
Fiscal pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município;
- Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar
os demonstrativos financeiros correspondentes;
- Planejar e coordenar os sistemas de seleção de pessoal;
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas,
a critério do superior imediato;
- Assinar junto com o Presidente os cheques da Câmara
Municipal, bem como os demais processos de pagamento, mantendo sob sua guarda
os talonários de cheques;
- Conferir, liberar e assinar as notas de empenho e as
ordens de pagamentos;
- É responsável pelo cumprimento de prazos de remessas de
documentos contábeis da Câmara Municipal;
- Elaborar as propostas de abertura de créditos adicionais
de açodo com as necessidades orçamentárias;
- Promover a escrituração de livros, fichas e outros
documentos contábeis da Câmara Municipal;
- Elaborar, conferir e assinar com o Presidente da Casa os
balancetes mensais e receitas e despesas e o demonstrativo das contas anuais da
Câmara Municipal;
- Despachar e emitir parecer sobre os processos conclusos
de pagamento quando solicitado;
- Dirigir a escrituração e lançamento de todas as operações
orçamentárias.
PASTA: JURÍDICA
CARGO: Procurador Jurídico
REQUISITOS:
- Curso Superior completo com registro na Ordem dos
Advogados do Brasil;
- Ser Brasileiro Nato ou naturalizado;
- Não estar impedido por qualquer órgão;
- Ter conhecimento básico na área.
ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assessoria jurídica a Presidência, às Comissões
da Câmara e aos Vereadores;
- Orientar quanto a legalidade de Projetos de Lei e demais
atos expedidos pela Câmara, durante a fase de elaboração dos mesmos;
- Interpretar a legislação aplicável aos serviços afetos à
Câmara Municipal;
- Defender judicialmente e extrajudicialmente, os direitos
e interesses de competência do Poder Legislativo, sempre que designado pelo
Presidente da Câmara Municipal, o qual conferirá poderes específicos;
- Emitir por escrito os pareceres que lhe forem solicitados
pela Presidência, fazendo os estudos necessários no campo da pesquisa da
doutrina, legislação e da jurisprudência;
- Buscar informações sobre Legislação Federal, Estadual e
municipal, cientificando o Presidente dos assuntos de interesse do Legislativo
Municipal;
- Participar de Inquéritos administrativos e dar orientação
jurídica durante a realização dos mesmos;
- Acompanhar e orientar todo processo de compra da Câmara
Municipal que necessite de licitação e contratos de qualquer natureza;
- Auxiliar as Comissões Permanentes e Temporárias da Casa
na elaboração dos pareceres respectivos e participar das reuniões das mesmas;
- Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo
Presidente da Câmara Municipal.
PASTA: UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
CARGO: Controlador Interno
REQUISITOS:
- Ensino Superior Completo em Administração, Contabilidade,
Direito ou Economia.
- Ser Brasileiro Nato ou naturalizado;
- Não estar impedido por qualquer órgão;
- Ter conhecimento básico na área.
ATRIBUIÇÕES:
- Elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de
interesse da Auditoria;
- Elaborar levantamentos, análises, consolidação e
manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da
Auditoria;
- Instruir processo referente a direitos, vantagens e
obrigações de servidores, com observância as normas legais;
- Monitorar a aplicação de normas e legislação vigente
relativas a deveres e obrigações dos servidores;
- Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua
totalidade, através de suporte técnico;
- Colecionar e analisar informações relevantes para o
processo de planejamento da Auditoria, em interação com as demais áreas a ela
subordinadas;
- Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de
alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no
decorrer da sua implementação;
- Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação
periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução
de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais;
- Compilar dados para a proposta orçamentária da Auditoria,
encaminhando-os à área afim;
- Elaborar estudos estatísticos dando tratamento às
informações recebidas, analisando seus aspectos e definindo os dados
necessários à coleta e o conteúdo de relatórios de diagnósticos;
- Analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar
na definição de prioridades;
- Fornecer assessoria técnica ao
Controlador Geral;
- Assessorar nas atividades de planejamento e avaliação no
âmbito de toda a Auditoria;
- Emitir parecer em processo e procedimento administrativo;
- Emitir relatório de processo e procedimento auditado;
- Definir normas e procedimentos para apuração de
denúncias;
- Proceder à verificação da Proposta Orçamentária Anual e
da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Acompanhar a proposta orçamentária anual;
- Desempenhar outras atribuições afins.
- Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de
Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e
orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
- Assessorar a administração nos aspectos relacionados com
os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão,
emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
- Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação
concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
- Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna
a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos
sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
- Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas
espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no
Orçamento em execução;
- Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos
demais instrumentos legais;
- Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade
e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional da Câmara Municipal;
- Exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal.
- Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo,
para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso
necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência
da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os
relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência
das informações constantes de tais documentos;
- Participar do processo de planejamento e acompanhar a
elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária;
- Manifestar-se, quando solicitado pela administração,
acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres;
- Propor a melhoria ou implantação de sistemas de
processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração
pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas
e melhorar o nível das informações;
- Instituir e manter sistema de informações para o
exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
- Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria,
revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
- Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções,
pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis
irregularidades;
- Alertar formalmente a autoridade administrativa
competente para que instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de
responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos
inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao
erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as
contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores
públicos;
- Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de
Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal
de Contas do Estado;
- Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas;
- Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais
prestadas pela administração;
- Realizar outras atividades de manutenção e
aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;
- Verificar a exatidão dos dados financeiros e contábeis da
Câmara;
- Acompanhar a execução dos programas orçamentários;
- Constatar a veracidade das operações realizadas e a
aplicação dos princípios contábeis;
- Verificar o cumprimento da legislação no tocante aos
processos de licitação;
- Identificar situações onde os controles são inadequados,
gerando riscos para a entidade;
- Orientar na revisão de processos para reestruturação ou
visando ajustes para o seu aperfeiçoamento;
- Proceder à auditoria em folha de pagamento, verificando a
exatidão dos dados lançados em conformidade com a legislação que disciplina o
assunto;
- Acompanhar todos os atos determinados pela Mesa Diretora,
desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamentos que visem a implantação de
serviços tendentes a racionalizar as rotinas da Câmara Municipal, sempre em
coordenação com os demais órgãos da Edilidade.
- Zelar pela boa utilização, manutenção e guarda dos bens
patrimoniais da Câmara Municipal de Marilândia.
- Além das responsabilidades e atribuições dispostas na Lei
Municipal nº 1.083/2013;
PASTA: ADMINISTRAÇÃO
CARGO: Técnico Legislativo
REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo;
- Ser Brasileiro Nato ou naturalizado;
- Não estar impedido por qualquer órgão;
- Ter conhecimento básico na área.
ATRIBUIÇÕES:
- Receber, conferir e protocolar expedientes internos e
externos que dêem entrada na Câmara, dando-lhes o
devido destino;
- Atender a solicitação de
documentos arquivados por parte dos públicos interno e externo, controlando sua
saída ou providenciando fotocópias;
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas,
a critério do superior imediato;
- Administração Funcional;
- Receber, conferir e registrar todas as matérias a serem
apreciadas pelo Plenário, acompanhar e controlar os prazos de sua tramitação;
- Conferir a publicação de atos legislativos no órgão
oficial de imprensa do Município
- Elaborar ofícios, comunicados, relatórios, portarias,
quadros demonstrativos e outros;
- Efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou
encaminhá-los às unidades competentes;
- Elaborar as pautas e executar os trabalhos de apoio à
realização de sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais;
- Acompanhar a discussão e a votação das matérias, e dar
encaminhamento a estas, conforme despacho do Presidente;
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas,
a critério do superior imediato.
CARGO: Auxiliar Legislativo
REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo;
- Ser Brasileiro Nato ou naturalizado;
- Não estar impedido por qualquer órgão;
- Ter conhecimento básico na área.
ATRIBUIÇÕES:
- Elaborar projetos de lei, de emenda à Lei Orgânica, de
resolução e de decreto-legislativo;
- Assessorar a Mesa Executiva e demais Vereadores, bem como
comissões permanentes e temporárias, em questões regimentais;
- Acompanhar a discussão e a votação das matérias, e dar
encaminhamento a estas, conforme despacho do Presidente;
- Proceder a estudos de alteração da legislação municipal,
quando necessário;
- Elaborar o texto consolidado da legislação municipal,
quando determinado pela Mesa Executiva;
- Elaborar ata resumida das sessões Ordinárias;
- Extraordinárias, Solenes, Audiências Públicas e demais,
na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado;
- Elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos de
informações a serem apreciados nas sessões;
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas,
a critério do superior imediato;
- Manter controle e registro atualizado dos bens adquiridos
e das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara;
- Tomar medidas cabíveis pelo zelo do Patrimônio da Câmara;
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas,
a critério do superior imediato.
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
REQUISITOS:
- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
- Maior de 18 anos.
- Ser Brasileiro Nato ou Naturalizado.
ATRIBUIÇÕES:
- Executar trabalho rotineiro de limpeza geral, espanando,
varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações
para manter as condições de higiene e conservação da Câmara Municipal;
- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos, espanando-os ou limpando-os com vasculhadores, flanelas ou
vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa
aparência;
- Limpar escadas, pisos, ou varrendo para retirar poeira e
detritos;
- Limpar utensílios existentes;
- Retirar o lixo e lavar o local;
- Molhar jardins e plantas;
- Limpar o hall de entrada, assim como vidros e portas do
mesmo;
- Preparar e servir café, chá, sucos e etc., aos
servidores, vereadores e visitantes, bem como, no preparo de alimentos quando
devidamente solicitados.
CARGO: Telefonista/Recepcionista
REQUISITOS:
- Primeiro Grau Completo.
- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
- Maior de 18 anos.
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a
função.
ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar classificação, registro e a conservação geral
de processos e documentos específicos, bem como arquivá-las;
- Atender e executar chamadas telefônicas;
- Auxiliar quando solicitado para redigir ou participar da
redação de correspondências e outros documentos legais;
- Redigir e participar da redação de correspondências
quando solicitado pela direção;
- Executar outras atribuições afins.
CARGO: Ouvidor
REQUISITOS:
- Ser Brasileiro Nato ou Naturalizado;
- Segundo Grau Completo;
- Maior de 18 anos.
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função
ATRIBUIÇÕES:
- Receber opiniões, reclamações, sugestões, críticas ou
denúncias apresentadas pelos cidadãos;
- Examinar e identificar as causas e procedência das
manifestações recebidas;
- Processar e analisar os meios para solucionar todas as
demandas, utilizando-se de todos os recursos possíveis;
- Encaminhar a demanda aos setores responsáveis e
acompanhar as providências tomadas, através de prazo estabelecido;
- Dar ciência e manter informado o interessado das
providências tomadas quando for de interesse individual e quando for de
interesse público, informar coletivamente;
- Sugerir ou recomendar a adoção de medidas visando o
aperfeiçoamento e o bom funcionamento dos setores;
- Divulgar os serviços prestados pela Ouvidoria;
- Prestar, quando solicitado, informações e esclarecimentos
ao Presidente, Diretores e Vereadores;
- Manter sigilo sobre a identidade do manifestante, quando
solicitado, ou quando tal providência se fizer necessário;
- Estabelecer e divulgar os meios de acesso para
implementação de suas atividades;
- Executar atividades afins.
PASTA |
CARGO |
QUANT |
SALÁRIO |
CARGA HORARIA |
CONTÁBIL e FINANCEIRA |
Chefe do Setor de Contabilidade |
01 |
R$ 1.765,00 |
30 horas Semanais |
Assessor de Recursos Humanos |
01 |
R$ 804,00 |
30 horas Semanais |
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UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO |
01 |
R$ 1.700,00 (Redação dada pela
Lei n° 1.307, de 16 de fevereiro de 2017) |
30 horas Semanais |
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JURÍDICA |
Assessor Jurídico |
01 |
R$ 2.360,00 |
30 horas Semanais |
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ADMINISTRAÇÃO |
Diretor Geral |
01 |
R$ 2.220,00 |
30 horas Semanais |
Diretor Administrativo |
01 |
R$ 941,00 |
30 horas Semanais |
|
Assessor de Gabinete |
02 |
R$ 804,00 |
30 horas Semanais |
|
Assessor Legislativo |
02 |
R$ 706,00 |
30 horas Semanais |
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Assessor Administrativo |
01 |
R$ 700,00 |
30 horas Semanais |
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Chefe de Serviços Gerais |
01 |
R$ 700,00 |
30 horas Semanais |
DAS DESCRIÇÕES SINTÉTICAS, PASTA, CARGO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS COMISSIONADOS
PASTA: CONTÁBIL e FINANCEIRA
CARGO: Chefe do Setor de Contabilidade
REQUISITOS:
- Curso Superior completo de Ciências Contábeis com registro no
Conselho Regional de Contabilidade;
- Ser Brasileiro Nato ou naturalizado;
- Não estar impedido por qualquer órgão.
ATRIBUIÇÕES:
- Orientar e executar, sob a direção da Presidência da Casa, com
certa autonomia e critérios, os trabalhos contábeis e atividades relacionados
com a aplicação e interpretação de Leis, regulamentos ou normas referentes às
atribuições do Legislativo e assessorar diretamente a autoridade superior no
exercício de suas atividades peculiares;
- Organizar as contas de receitas e despesas do exercício
financeiro, obedecidas as normas legais vigentes;
- Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários,
econômicos e financeiros da Administração Direta e Indireta;
- Elaborar a proposta orçamentária da Câmara Municipal para o
exercício seguinte;
- Prestar assistência contábil aos órgãos de direção superior da
Câmara Municipal;
- Assessorar a autoridade superior nas relações com a Procuradoria
e com o Tribunal de Contas do Estado e da União, quando couber;
- Conferir, liberar e assinar as notas de empenho e as ordens de
pagamentos;
- É responsável pelo cumprimento de prazos de remessas de
documentos contábeis da Câmara Municipal;
- Elaborar as propostas de abertura de créditos adicionais de açodo
com as necessidades orçamentárias;
- Promover a escrituração de livros, fichas e outros documentos
contábeis da Câmara Municipal;
- Elaborar, conferir e assinar com o Presidente da Casa os
balancetes mensais e receitas e despesas e o demonstrativo das contas anuais da
Câmara Municipal;
- Despachar e emitir parecer sobre os processos conclusos de
pagamento quando solicitado;
- Dirigir a escrituração e lançamento de todas as operações
orçamentárias e bancárias;
- Executar outros serviços afetos a contabilidade da Câmara
Municipal;
- Comparecer às Sessões da Câmara e às Solenes quando houver;
- Assinar junto com o Presidente os cheques da Câmara Municipal,
bem como os demais processos de pagamento, mantendo sob sua guarda os
talonários de cheques.
CARGO: Chefe de Recursos Humanos
REQUISITOS:
- Segundo Grau completo;
- Ser Brasileiro Nato ou naturalizado;
- Não estar impedido por qualquer órgão;
- Ter conhecimento básico na área.
ATRIBUIÇÕES:
- Definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais
dos eventos da vida funcional dos servidores públicos municipais, inclusive
aquelas relativas ao seu recadastramento anual;
- Definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento
de todos os elementos e ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos
deveres e direitos de servidores municipais;
- Gerir o quadro de pessoal da e Folha de pagamento da Câmara
Municipal;
- Gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em
cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de
pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse
público;
- Orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de
impacto financeiro;
- Normatizar, capacitar, acompanhar e prestar orientação técnica
aos órgãos setoriais da Administração nos assuntos relacionados à sua área de
atuação;
- Atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Câmara
Municipal.
PASTA: JURÍDICA
CARGO: Assessor Jurídico
REQUISITOS:
- Curso Superior completo com registro na Ordem dos Advogados do
Brasil;
- Ser Brasileiro Nato ou naturalizado;
- Não estar impedido por qualquer órgão;
- Ter conhecimento básico na área.
ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assessoria jurídica a Presidência, as Comissões da
Câmara;
- Orientar sobre a legalidade dos projetos de leis e demais atos
expedidos pela Câmara, durante sua elaboração, quando solicitado;
- Interpretar legislação, aplicável aos serviços afetos à Câmara
Municipal;
- Defender, judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses
de competência do Poder Legislativo;
- Emitir, por escrito, os pareceres que lhe forem solicitados pela
Presidência, fazendo estudos necessários, no campo de pesquisa da doutrina, da
legislação e da jurisprudência;
- Buscar informações sobre Legislação Federal, Estadual e
Municipal, cientificando o Presidente dos assuntos de interesse do Legislativo
Municipal;
- Acompanhar e orientar todo o processo de compra da Câmara
Municipal que precisar de Licitação e contratos de qualquer natureza;
- Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo
Presidente da Câmara Municipal;
- Auxiliar as Comissões Permanentes e Temporárias da Casa na
elaboração dos pareceres respectivos e participar das reuniões das mesmas.
PASTA: UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
CARGO: Chefe da Controladoria Geral
REQUISITOS:
- Ensino Superior Completo em Administração, Contabilidade, Direito
ou Economia.
- Ser Brasileiro Nato ou naturalizado;
- Não estar impedido por qualquer órgão;
- Ter conhecimento básico na área.
ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle
Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a
elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
- Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os
controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo
relatórios e pareceres sobre os mesmos;
- Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
- Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna
a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos
sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
- Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas
no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento em
execução;
- Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos
demais instrumentos legais;
- Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional da Câmara Municipal;
- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal.
10. Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para
o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário,
nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da
gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os
relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência
das informações constantes de tais documentos;
- Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração
do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
- Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da
regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o
cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros
instrumentos congêneres;
- Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o
objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o
nível das informações;
- Instituir e manter sistema de informações para o exercício das
atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
- Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão
de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
- Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções,
pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis
irregularidades;
- Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para
que instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade
solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais,
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por
agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando
ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
- Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas
Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de
Contas do Estado;
- Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas;
- Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela
administração;
- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
Sistema de Controle Interno;
- Verificar a exatidão dos dados financeiros e contábeis da Câmara;
- Acompanhar a execução dos programas orçamentários;
- Constatar a veracidade das operações realizadas e a aplicação dos
princípios contábeis;
- Verificar o cumprimento da legislação no tocante aos processos de
licitação;
- Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando
riscos para a entidade;
- Orientar na revisão de processos para reestruturação ou visando
ajustes para o seu aperfeiçoamento;
- Proceder à auditoria em folha de pagamento, verificando a
exatidão dos dados lançados em conformidade com a legislação que disciplina o
assunto;
- Acompanhar todos os atos determinados pela Mesa Diretora,
desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamentos que visem a implantação de
serviços tendentes a racionalizar as rotinas da Câmara Municipal, sempre em
coordenação com os demais órgãos da Edilidade.
- Zelar pela boa utilização, manutenção e guarda dos bens
patrimoniais da Câmara Municipal de Marilândia.
- Além das responsabilidades e atribuições dispostas na Lei
Municipal nº 1.083/2013;
PASTA: ADMINISTRAÇÃO
CARGO: Diretor Geral
REQUISITOS:
- Ser Brasileiro nato ou naturalizado;
- Segundo Grau Completo;
- Ser pessoa de reputação ilibada.
- Não estar impedido por qualquer órgão
ATRIBUIÇÕES:
- Desenvolver atividades e tarefas de assessoramento da Presidência
da Câmara, bem como organizar a agenda dos trabalhos da Mesa Diretora e
relações púbicas;
- Participar da elaboração de levantamentos, planejamentos e
implantações de rotinas necessárias ao bom funcionamento da Câmara Municipal;
- Auxiliar na redação de documentos oficiais da Presidência;
- Exercer as funções de relações públicas e políticas de
atendimento aos munícipes e de articulação política com os demais poderes e
autoridades atuando na supervisão, coordenação e controle dos serviços do Poder
Legislativo;
- Atender pessoalmente ao Presidente providenciando condições de
trabalho nos atos inerentes ao exercício do cargo;
- Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do
Presidente, bem como controlar as execuções;
- Manter em arquivo próprio os documentos encaminhados à
Presidência, bem como emitir ofícios da mesma;
- Participar das comissões quando indicado pelo Presidente da
Câmara.
CARGO: Diretor Administrativo
REQUISITOS:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Segundo grau completo.
- Maior de 18 anos;
- Não estar impedido por qualquer órgão
ATRIBUIÇÕES:
- Enviar projetos de Leis aprovados pela Câmara Municipal ao Poder
Executivo Municipal de Marilândia e observar prazos regimentais para sansão das
Leis;
- Executar tarefas de apoio administrativo de maior complexidade e
conhecimento da técnica legislativa;
- Arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação
adotado, colocando- os em arquivos próprios e
adequados para preservá-los de riscos e extravios;
- Orientar os servidores que os auxiliem na execução das tarefas
típicas da classe;
- Participar da elaboração ou do desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamentos e a implantação de serviços e rotinas inerentes ao
trabalho;
- Interpretar as leis, os regulamentos e as instruções relativas
aos assuntos de interesse do Legislativo e dos serviços da administração geral
da Câmara Municipal;
- Supervisionar e auxiliar na confecção dos pareceres,
requerimentos, indicações, moções e demais expedientes da Mesa Diretora;
- Promover o registro nos livros ou disquetes próprios das Leis e
demais documentos da Câmara Municipal;
- Operar micro computador utilizando
programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar, obter dados e
informações, bem como consultar registros próprios da Câmara Municipal;
- Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres e
outros documentos legais;
- Digitar documentos, tais como: cartas, moções, indicações e
requerimentos quando solicitado;
- Executar outras atribuições afins.
CARGO: Assessor de Gabinete
REQUISITOS:
- Segundo grau completo.
- Maior de 18 anos;
- Ser Brasileiro Nato ou Naturalizado;
- Não estar impedido por qualquer órgão
ATRIBUIÇÕES:
- Arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação
adotado, colocando- os em arquivos próprios e
adequados para preservá-los de riscos e extravios;
- Orientar os servidores que os auxiliem na execução das tarefas
típicas da classe;
- Participar da elaboração ou do desenvolvimento de estudos,
levantamentos;
- Planejamentos e a implantação de serviços e rotinas inerentes ao
trabalho;
- Interpretar as leis, os regulamentos e as instruções relativas
aos assuntos de interesse do Legislativo e dos serviços da administração geral
da Câmara Municipal;
- Executar todas as tarefas correlatas a escrituração contábil da
Câmara Municipal quando solicitado e devidamente treinado para este fim;
- Auxiliar na confecção dos pareceres, requerimentos, indicações,
moções e demais expedientes da Mesa Diretora;
- Promover o registro nos livros ou disquetes próprios das Leis e
demais documentos da Câmara Municipal;
- Operar micro computador utilizando
programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar, obter dados e
informações, bem como consultar registros próprios da Câmara Municipal;
- Coordenar a classificação, registros e a conservação geral dos
processos e documentos específicos;
- Arquivá-los na forma devida;
- Receber, conferir e distribuir matérias, verificando a
solicitação de compras, as respectivas notas fiscais e encaminhando-as ao
Diretor Geral;
- Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres e
outros documentos legais;
- Digitar documentos, tais como: cartas, moções, indicações e
requerimentos quando solicitado;
- Executar outras atribuições afins.
CARGO: Assessor Legislativo
REQUISITOS:
- Segundo grau completo.
- Maior de 18 anos;
- Ser Brasileiro Nato ou Naturalizado;
- Não estar impedido por qualquer órgão
ATRIBUIÇÕES:
- Atender diretamente aos Vereadores nas questões legislativas
interna;
- Redigir proposições a serem assinadas pelos Vereadores,
observando rigorosamente as normas técnicas legislativas pertinentes;
- Solicitar se necessário a orientação da assessoria técnica
legislativa superior;
- Auxiliar no preparo de matérias de expediente necessário ao
perfeito funcionamento das sessões;
- Executar tarefas correlatas.
CARGO: Chefe de Serviços Gerais
REQUISITOS:
- Ensino Fundamental Incompleto.
- Maior de 18 anos;
- Ser Brasileiro Nato ou Naturalizado;
- Não estar impedido por qualquer órgão
ATRIBUIÇÕES:
- Executar serviços de limpeza, arrumação e conservação dos prédios
públicos;
- Supervisionar os materiais de sua competência, controlando
quantidade e qualidade;
- Limpar e arrumar todas as dependências e instalações da Câmara a
fim de mantê-las em condições adequadas de higiene;
- Preparar e servir café, chá, sucos e etc., aos servidores,
vereadores e visitantes, bem como, no preparo de alimentos quando devidamente
solicitados;
- Recolher o lixo e condicioná-lo e depositá-lo em local adequado;
- Manter arrumado todo o material sob sua guarda;
- Executar outras funções afins.
CARGO: Assessor Administrativo
REQUISITOS:
- Segundo grau completo.
- Maior de 18 anos;
- Ser Brasileiro Nato ou Naturalizado;
- Não estar impedido por qualquer órgão
ATRIBUIÇÕES:
- Digitar cartas, relatórios, ofícios, requerimentos, atas de
reunião e outros documentos;
- Organizar reuniões, apresentações e outros eventos;
- Manter organizado os arquivos e materiais do almoxarifado da
Câmara Municipal;
- Solicitar móveis, papéis e materiais de escritório quando
necessário;
- Ajudar na recepção quando necessário;
- Pagar contas, boletos e outros serviços bancários se necessário.