LEI Nº 1.086, de 10 de setembro de 2013

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CARGO DE FACILITADOR DE OFICINA E ORIENTADOR SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Município de Marilândia-ES, os cargos de Facilitador de Oficina e Orientador Social, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a contratá-lo por Designação temporária, em caráter emergencial e provisório, o qual será regido pelas disposições a seguir:

 

(Redação dada pela Lei n° 1.446, de 04 de abril de 2019)

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

FACILITADOR DE OFICINA

06

20 Horas

R$ 998,00

ORIENTADOR SOCIAL

08

30 Horas

R$ 1.005,00

 

Art. 2º O Facilitador de Oficina e o Orientador Social serão lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 

Art. 3º A contratação em Designação Temporária para os cargos descritos no artigo anterior será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.

 

Art. 4º O Contratado em Designação Temporária está sujeito aos mesmos deveres proibições e regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do quadro de servidores do Município, inclusive quanto ao regime previdenciário.

 

Art. 5º A rescisão do Contrato em Designação Temporária antes do prazo previsto para o seu término ocorrerá:

 

I - a pedido do contrato;

 

II - por conveniência da Administração Pública Municipal;

 

III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

 

IV - quando realizado concurso público e nomeado o concursado para o provimento de cargo com funções equivalentes.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 10 de setembro de 2013.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.