LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 29 DE AGOSTO DE 2005
ALTERA
DISPOSIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 91 da Lei Complementar
nº 003, de 05 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º Acrescenta-se o § 4º ao artigo 91 da Lei Complementar
nº 003, de 05 de novembro de 1993, com a seguinte redação:
Art. 3º A presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 29 de agosto de 2005
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.