LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 13 DE MAIO DE 2004
ALTERA
DISPOSIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 30 DE SETEMBRO DE 1998.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 12 da Lei Complementar
nº 007 de 30 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º A presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 13 de maio de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.