LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 016 DE 13 DE MAIO DE 2008, QUE "DISPÕE
SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E
FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE QUALQUER DE SEUS PODERES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 100, da Lei
Complementar nº 016/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a outubro de 2017.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 19 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.