A PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma
da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 117 da Lei
14.133/2021, no sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da administração especialmente designado,
permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de
informações pertinentes a essa atribuição, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Fabiana Croskopp
Bastos, Chefe do Setor Legislativo, para exercer a função de acompanhamento e
fiscalização do Contrato abaixo relacionado:
- Contrato
Administrativo nº 010/2024: CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA e JOSE JOCIMAR VALIS
***907617**.
Art. 2° Fica desde já designado o servidor Juliano Pereira como suplente
para atuação na fiscalização dos contratos e ou Atos citados sempre que houver
ausência do servidor fiscal titular por motivos de férias ou outro motivo
justificado.
Art. 3° Fica estabelecido, que cabe a fiscal de contratos, dentre outras
atribuições:
I - Zelar pelo fiel
cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à
sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões
e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - Avaliar,
continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos
pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o
eventualmente, propor a autoridade superior a
aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - Atestar,
formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos da
contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como
receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços
prestados e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de
apresentação obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para
pagamento.
IV - Cuidar para que
todas as publicações necessárias a eficácia dos
contratos sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o
acompanhamento do contrato, informando ao setor competente com antecedência
mínima de 90 dias sobre seu fim de vigência para fins de planejamento prévio da
administração, bem como informando demais questões relevantes a execução do
contrato.
Art. 4° Fica revogado quaisquer atos que disponha em contrário a esta portaria.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Registra-se
Publica-se Cumpra-se
Marilândia, 19 de
setembro de 2024
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.