Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovo e eu, Adilson Reggiani, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no artigo 39 inciso XII do Regimento Interno Cameral promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° As atas das sessões da Câmara Municipal de Marilândia serão confeccionadas garantindo a objetividade e a clareza das informações, sem prejuízo da transparência e da integridade dos registros.
Art. 2º A ata conterá os seguintes elementos essenciais:
I - Data, horário e local da sessão;
II -Identificação dos participantes presentes e ausentes;
III - Ordem do dia, incluindo os assuntos tratados e as matérias deliberadas;
IV - Resumo das discussões realizadas, sem transcrição literal das falas;
V - Registro das deliberações e decisões tomadas, incluindo os votos e encaminhamentos adotados;
VI - Referência à gravação em vídeo onde cada fala ou evento relevante pode ser consultado integralmente.
VII - Assinada pelo Presidente e Primeiro Secretário, nos termos do artigo 109, §4° do Regimento Interno.
Art. 3º A ata deverá ser elaborada conforme o padrão estabelecido, assegurando a legitimidade por meio da observância dos seguintes recursos:
I - Cabeçalho contendo:
a) O Brasão da Câmara municipal de Marilândia;
b) "CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA" Fonte Century Gothic, tamanho 13, negrito, alinhado à esquerda;
e) "ESTADO DO ESPÍRITO SANTO" Fonte Century Gothic, tamanho 13, alinhado à esquerda;
d) "Plenário" Fonte Century Gothic, tamanho 13, alinhado à esquerda;
II - Título Fonte Century Gothic, tamanho 13, negrito:
a) O número por extenso da sessão ordinária/extraordinária;
b) O número por extenso da sessão legislativa;
c) O número por extenso da legislatura;
III - Corpo:
a) Conter todos elementos previstos no Art. 2° Fonte Century Gothic, tamanho 11
IV - Assinatura:
a) Nome do presidente em letras maiúsculas Fonte Century Gothic, tamanho 11. Abaixo de seu nome escrito "Presidente" em negrito;
b) Nome do 1 º Secretário em letras maiúsculas Fonte Century Gothic, tamanho 11. Abaixo de seu nome escrito "1º Secretário" em negrito;
V - Rodapé:
b) Indicativo de páginas alinhado à direita, Fonte Century Gothic, tamanho 10
Art. 4° As gravações em vídeo das sessões serão disponibilizadas em meio digital e armazenadas em local acessível, garantindo a segurança e a preservação do material.
Art. 5º Compete à secretaria a elaboração das atas reduzidas, devendo observar os princípios da impessoalidade, clareza e fidelidade aos fatos ocorridos durante as sessões.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia/ES em 11 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.