resolução nº 99, de 11 de fevereiro de 2025

 

regulamenta a confecção de atas das sessões da câmara municipal de marilância e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovo e eu, Adilson Reggiani, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no artigo 39 inciso XII do Regimento Interno Cameral promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° As atas das sessões da Câmara Municipal de Marilândia serão confeccionadas garantindo a objetividade e a clareza das informações, sem prejuízo da transparência e da integridade dos registros.

 

Art. 2º A ata conterá os seguintes elementos essenciais:

 

I - Data, horário e local da sessão;

 

II -Identificação dos participantes presentes e ausentes;

 

III - Ordem do dia, incluindo os assuntos tratados e as matérias deliberadas;

 

IV - Resumo das discussões realizadas, sem transcrição literal das falas;

 

V - Registro das deliberações e decisões tomadas, incluindo os votos e encaminhamentos adotados;

 

VI - Referência à gravação em vídeo onde cada fala ou evento relevante pode ser consultado integralmente.

 

VII - Assinada pelo Presidente e Primeiro Secretário, nos termos do artigo 109, §4° do Regimento Interno.

 

Art. 3º A ata deverá ser elaborada conforme o padrão estabelecido, assegurando a legitimidade por meio da observância dos seguintes recursos:

 

I - Cabeçalho contendo:

 

a) O Brasão da Câmara municipal de Marilândia;

b) "CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA" Fonte Century Gothic, tamanho 13, negrito, alinhado à esquerda;

e) "ESTADO DO ESPÍRITO SANTO" Fonte Century Gothic, tamanho 13, alinhado à esquerda;

d) "Plenário" Fonte Century Gothic, tamanho 13, alinhado à esquerda;

 

II - Título Fonte Century Gothic, tamanho 13, negrito:

 

a) O número por extenso da sessão ordinária/extraordinária;

b) O número por extenso da sessão legislativa;

c) O número por extenso da legislatura;

 

III - Corpo:

 

a) Conter todos elementos previstos no Art. 2° Fonte Century Gothic, tamanho 11

 

IV - Assinatura:

 

a) Nome do presidente em letras maiúsculas Fonte Century Gothic, tamanho 11. Abaixo de seu nome escrito "Presidente" em negrito;

b) Nome do 1 º Secretário em letras maiúsculas Fonte Century Gothic, tamanho 11. Abaixo de seu nome escrito "1º Secretário" em negrito;

 

V - Rodapé:

 

b) Indicativo de páginas alinhado à direita, Fonte Century Gothic, tamanho 10

 

Art. 4° As gravações em vídeo das sessões serão disponibilizadas em meio digital e armazenadas em local acessível, garantindo a segurança e a preservação do material.

 

Art. 5º Compete à secretaria a elaboração das atas reduzidas, devendo observar os princípios da impessoalidade, clareza e fidelidade aos fatos ocorridos durante as sessões.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marilândia/ES em 11 de fevereiro de 2025.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.