RESOLUÇÃO Nº 96, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE CITAÇÃO BÍBLICA NA ABERTURA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e Eu, Presidenta no uso de minhas atribuições legais prevista no artigo 36 inciso IV do Regimento promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º As Reuniões da Câmara Municipal de Marilândia-ES, serão abertas com a leitura de um versículo bíblico, proferido pelo vereador indicado pelo Presidente.

 

Art. 2º A leitura do versículo bíblico, nos termos do artigo 1º, será realizada diretamente em livro bíblico à disposição do leitor.

 

Parágrafo Único. Durante a leitura do versículo bíblico, em respeito a palavra de Deus, os participantes ficarão de pé.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 14 de fevereiro de 2023.

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.