Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e Eu, Presidenta no uso de minhas atribuições legais prevista no artigo 36 inciso IV do Regimento promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º As Reuniões da Câmara Municipal de Marilândia-ES, serão abertas com a leitura de um versículo bíblico, proferido pelo vereador indicado pelo Presidente.
Art. 2º A leitura do versículo bíblico, nos termos do artigo 1º, será realizada diretamente em livro bíblico à disposição do leitor.
Parágrafo Único. Durante a leitura do versículo bíblico, em respeito a palavra de Deus, os participantes ficarão de pé.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 14 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.