A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 32 parágrafo único, artigo 33, inciso I e artigo 56, todos do Regimento dessa Casa de Leis e em conformidade ao artigo 2º da Resolução nº 94/2022, a Câmara Municipal de Marilândia/ES, Aprovou e Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão Especial criada pela Resolução nº 94/2022, para conclusão de seus trabalhos;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 21 de outubro de 2022.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 08 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.