RESOLUÇÃO Nº 95, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

 

PRORROGA O PRAZO CONSTANTE NO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 94 DE 21 DE JUNHO DE 2022, QUE CRIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA ALTERAÇÕES E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES, E ANÁLISE DE EMENDAS A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA DEVIDAS ATUALIZAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 32 parágrafo único, artigo 33, inciso I e artigo 56, todos do Regimento dessa Casa de Leis e em conformidade ao artigo 2º da Resolução nº 94/2022, a Câmara Municipal de Marilândia/ES, Aprovou e Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO.

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão Especial criada pela Resolução nº 94/2022, para conclusão de seus trabalhos;

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 21 de outubro de 2022.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 08 de novembro de 2022.

 

DOUGLAS BADIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.