RESOLUÇÃO Nº 94, DE 21 DE JUNHO DE 2022

 

Determina a criação da Comissão Especial para alterações e reforma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, e análise de emendas a Lei Orgânica Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo para devidas atualizações, e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e Eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica determinada a criação da Comissão Especial para alterações e reforma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e análise de emendas a Lei Orgânica do Município de Marilândia, Estado do Espírito Santo, para as devidas atualizações.

 

Art. 2º A Comissão terá período de 120 dias, para concluir os trabalhos, podendo ser prorrogável por mais 60 dias, mediante deliberação do Plenário. (Prazo prorrogado por mais 60 dias, pela Resolução nº 95, de 08 de novembro de 2022)

 

Art. 3º A Comissão será composta por (04) integrantes Titulares e (05) Suplentes, preservando a proporcionalidade partidária, ficando constituída das seguintes formas;

 

I - Titulares:

 

a) Presidente - Alcione Boldrini Monechi;

b) Vice-presidente - Paulo Costa;

c) 1º Secretário - Josiane Cristina da Silva Passamani;

d) 2º Secretário - Jovander Comério.

 

II - Suplentes:

 

a) Adilson Reggiani;

b) Josué Batista da Silva;

c) Silvano José Dondoni;

d) Emilio Gava;

e) Douglas Badiani.

 

Art. 4º Da Equipe de apoio:

 

§ 1º Fica designado (03) servidores da Câmara Municipal de Marilândia/ES, para apoiar, acompanhar e assessorar os trabalhos da comissão, conforme constituição prevista no artigo 1º desta Resolução, sendo:

 

I - Joaquim Pereira Ventura;

 

II - Jaciano Vago.

 

III - José Luiz Brandão

 

Art. 5º Das Substituições:

 

§ 1º O Vice-Presidente substituirá o Presidente;

 

§ 2º Primeiro secretário substituirá o Vice-Presidente, e, ou o Presidente na ausência destes;

 

§ 3º O Segundo secretário substituirá o Primeiro Secretario, o Vice presidente, e ou Presidente na ausência destes;

 

§ 4º Os demais membros Suplentes substituirão assim sucessivamente os titulares, de acordo com a ordem de precedência indicada no artigo 3º inciso II, no caso de vacância, renúncia, ausência ou impedimento.

 

Art. 6º Das atribuições:

 

§ 1º São atribuições do Presidente da Comissão:

 

I - Convocar sessões da Comissão, para as devidas reuniões;

 

II - Presidir as sessões da Comissão e submeter à sua consideração as matérias que figurem na discussão dos trabalhos, decidir as questões levantadas nas discussões da Comissão; e submeter assuntos a votação, de acordo com as disposições pertinentes legais, em conformidade ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia/ES.

 

III - Dar a palavra aos membros;

 

IV - Promover os trabalhos da Comissão e velar pelo cumprimento desta;

 

V - Velar pelo cumprimento das decisões da Comissão;

 

VI -Trasladar-se à sede da Comissão e nela permanecer durante o tempo que considerar necessário para o cumprimento de suas funções;

 

VII - Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam conferidas neste Regulamento;

 

VIII - O Presidente poderá delegar ao Vice-Presidente ou a outro membro da Comissão as atribuições especificadas nos incisos deste artigo.

 

IX - No caso de impedimento ou ausência do Primeiro Secretário, este será substituído pelo segundo Secretário. Na ausência ou impedimento de ambos, estes serão substituídos em conformidade do artigo 5º desta Resolução, será designado um membro suplente sequencialmente enumerado no II do artigo 3º desta.

 

§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:

 

I - Substituir o presidente na sua ausência, podendo exercer todas as atribuições delgadas ao Presidente da Comissão descritas no para anterior.

 

§ 3º São atribuições dos Secretários:

 

I - dirigir, planejar e coordenar o trabalho da Secretaria, lavrando as atas;

 

II - preparar, em consulta com o Presidente, o programa da Comissão, que se regerá pelas normas Regimentais da Câmara Municipal de Marilândia/ES, da qual servirá como base para à Comissão;

 

III - Assessorar o Presidente e os membros da Comissão no desempenho de suas funções;

 

IV - apresentar um relatório escrito à Comissão, ao iniciar-se cada período de reuniões, sobre os trabalhos realizados pela Secretaria desde o período de sessões anterior, bem como sobre os assuntos de caráter geral que possam ser do interesse da Comissão;

 

V - executar as decisões de que seja encarregado pela Comissão ou pelo Presidente.

 

a) no caso de impedimento ou ausência do Primeiro Secretário, este será substituído pelo segundo Secretário. Na ausência ou impedimento de ambos, o Secretário, conforme o caso os elencados § 4º do artigo 5º desta Resolução.

b) compete ao Secretário, guardar a mais absoluta reserva sobre todos os assuntos que a Comissão considerar confidenciais, e ainda, de cada reunião, lavrar-se-á uma ata sucinta, da qual constarão o dia e a hora em que se houver realizado a sessão, os nomes dos membros presentes, os assuntos considerados, as decisões adotadas e qualquer declaração especialmente feita por qualquer membro para que conste em ata. Tais atas são documentos de trabalho internos e de caráter privado.

 

§ 4º Da Equipe de Apoio:

 

I - Dar total suporte a Comissão Especial, analisando conjuntamente com estes as legalidades e afins, estudando as matérias pela legalidade e efetuando demais trabalhos requisitados no âmbito desta Resolução por determinação do seu presidente.

 

Art. 7º Da Vacância, renúncia, substituição e ausência:

 

§ 1º A vacância dos membros, se dará: pela renúncia, ausência, impedimento, e ou substituição de qualquer membro na composição dessa Comissão, ficando definido a substituição destes na seguinte forma.

 

§ 2º A renúncia de um membro da Comissão deverá ser apresentada por instrumento escrito ao Presidente da Comissão, a qual será reputada como aberta a vaga a partir da sua protocolização e, onde será nomeado, sequencialmente o novo integrante da comissão, por deliberação da maioria dos membros titulares, atendendo o disposto § 4º do artigo 5º desta Resolução.

 

§ 3º A ausência se dará por motivos injustificável do membro, em caso de três (3) faltas consecutivas injustificada por qualquer membro da Comissão nas reuniões, o qual ser considerado desligado automaticamente da comissão.

 

a) o afastamento de qualquer membro da comissão, será deliberado pela maioria absoluta dos membros titulares. Após a deliberação, o afastado deverá ser comunicado por escrito o seu desligamento, ficando de imediato declarado vago o cargo, e a nomeação do novo membro, deverá obedecer a sequência, disposta no artigo 3º e seus incisos desta resolução.

b) o presidente fica impedido de votar na destituição do membro titular da comissão.

 

§ 4º O impedimento se dará pela perda do mandato, suspensão, afastamento temporário do parlamentar de suas atribuições ao mandato eletivo, por determinação judicial ou similar.

 

§ 5º No caso de impedimento ou ausência do Primeiro Secretário, este será substituído pelo segundo Secretário. Na ausência ou impedimento de ambos, o Secretário, conforme o caso os elencados no artigo desta Resolução, será designado um membro suplente sequencialmente enumerado no II do artigo 3º desta.

 

Art. 8º Compete a todos os parlamentares em exercício de seu mandado na Câmara Municipal de Marilândia/ES, participar das reuniões bem como apresentarem suas propostas, as quais serão analisadas pelos membros titulares da Comissão para ser deliberada.

 

Art. 9º As matérias apresentadas, passarão em análise pela comissão e será deliberada pela maioria de votos dos membros titulares. Fica acondicionado caso queira o membro poderá efetuar voto fundamentado por escrito, o qual deverá ser incluído em seguida à decisão de que se tratar.

 

Art. 10 Findado os trabalhos da Comissão Especial, esta, deverá apresentar um Projeto de Resolução devidamente lavrado, com as alterações, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e as emendas a Lei Orgânica Municipal de Marilândia, para deliberação do plenário, respeitando os critérios legais do Regimento Interno em vigor para sua aprovação, ficando vedado a apresentação de emendas, sub emendas, e ou similares no Projeto de Resolução aprovado pela comissão Especial e apresentado ao Plenário.

 

Art. 11 Os mencionados trabalhos executados pela comissão não terão remuneração extraordinária, exceto a equipe de apoio, formada pelos servidores designados no artigo 4º inciso I, II e III desta Resolução, com base na Lei Complementar nº 16/2008, artigo 16, § 2º, artigo 82 incisos II e IV, artigo 83, § único, artigo 89, § 3º, combinado com o artigo 100, e ainda pela Lei ordinária 1.641, de 22 de junho de 2022, ficando estabelecido o percentual de 20% (vinte por cento) de gratificação sobre o valor do salário do servidor nomeado.

 

Art. 12 Os demais casos omissos e não dispostos nesta resolução, seguirá o que determina Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia por base até sua alteração.

 

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 06 de junho de 2022.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 24 de junho de 2022.

 

DOUGLAS BADIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.