Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e Eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o artigo 3º da Resolução nº 89 de 15 de dezembro de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica estabelecido que a Ordem Cronológica de exigibilidade terá como marco inicial, para efeito de inclusão do crédito na sequência de pagamentos, a data de vencimento informada no momento do registro da liquidação no sistema de contabilidade."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 18 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.