RESOLUÇÃO Nº 93, DE 18 DE ABRIL DE 2022

 

Dispõe sobre a nova redação do artigo 3º da Resolução nº 89/2020 que "DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e Eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Altera o artigo 3º da Resolução nº 89 de 15 de dezembro de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Fica estabelecido que a Ordem Cronológica de exigibilidade terá como marco inicial, para efeito de inclusão do crédito na sequência de pagamentos, a data de vencimento informada no momento do registro da liquidação no sistema de contabilidade."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 18 de abril de 2022.

 

DOUGLAS BADIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.