RESOLUÇÃO Nº 9, DE 19 DE MARÇO DE 1985

 

DÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º O artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia, passa a vigorar com a seguinte Redação:

 

"Art. 82 As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, serão realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento às 3 (três) primeiras segundas-feiras de cada mês, com início às 18:00 (dezoito) horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos, considerando-se nulas as Sessões realizadas fora dele."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 19 de março de 1985.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada nesta Secretaria nesta data.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.