A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º O artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia, passa a vigorar com a seguinte Redação:
"Art. 82 As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, serão realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento às 3 (três) primeiras segundas-feiras de cada mês, com início às 18:00 (dezoito) horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos, considerando-se nulas as Sessões realizadas fora dele."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 19 de março de 1985.
Registrada e publicada nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.