Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e Eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Dá nova redação ao inciso III do artigo 47 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47 (Omissis)
Parágrafo Único. (Omissis)
I – .............................................................................................
III - Comissão de Educação, Saúde, Esporte, Cultura, Assistência Social, Direitos Humanos e Segurança Pública;"
Art. 2º Dá nova redação ao artigo 78, § 1º e acrescenta o inciso XIV ao artigo 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 78 Compete a Comissão de Educação, Saúde, Esporte, Cultura, Assistência Social, Direitos Humanos e Segurança Pública, opinar nas matérias e projetos de Leis que versem sobre os assuntos educacionais, de saúde, artísticos, desportistas, históricos, saneamento básico, assistência e previdência social em geral, direitos humanos e segurança pública.
§ 1º A Comissão de Educação, Saúde, Esporte, Cultura, Assistência Social, Direitos Humanos e Segurança Pública, apreciarão obrigatoriamente sobre as proposições que tenham objetivo:
I – .............................................................................................
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 16 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.