RESOLUÇÃO Nº 91, de 16 de março de 2021

 

Dá nova Redação ao inciso III do artigo 47, da nova redação ao artigo 78, § 1º e acrescenta o inciso XIV ao artigo 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia/ES e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e Eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Dá nova redação ao inciso III do artigo 47 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 47 (Omissis)

 

Parágrafo Único. (Omissis)

 

I – .............................................................................................

 

III - Comissão de Educação, Saúde, Esporte, Cultura, Assistência Social, Direitos Humanos e Segurança Pública;"

 

Art. 2º Dá nova redação ao artigo 78, § 1º e acrescenta o inciso XIV ao artigo 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 78 Compete a Comissão de Educação, Saúde, Esporte, Cultura, Assistência Social, Direitos Humanos e Segurança Pública, opinar nas matérias e projetos de Leis que versem sobre os assuntos educacionais, de saúde, artísticos, desportistas, históricos, saneamento básico, assistência e previdência social em geral, direitos humanos e segurança pública.

 

§ 1º A Comissão de Educação, Saúde, Esporte, Cultura, Assistência Social, Direitos Humanos e Segurança Pública, apreciarão obrigatoriamente sobre as proposições que tenham objetivo:

 

I – .............................................................................................

 

XIV - Manifestar-se, opinando, emitindo pareceres sobre projetos de lei ou qualquer proposição ou matéria pertinente a Segurança Pública, propor medidas legislativas para coibir a violência e a criminalidade, visando promover a segurança pública no município de Marilândia; promover palestras, conferências, estudos, debates sobre segurança pública, fiscalizar e acompanhar as atividades de segurança pública no âmbito do município de Marilândia/ES."

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 16 de março de 2021.

 

DOUGLAS BADIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.