O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Considerando o que determina o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, para que o Poder Legislativo se adéque a forma de pagamento salarial dos servidores e dos subsídios dos vereadores. Resolve:
Art. 1º Fica determinado até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte ao trabalhado como a data limite para a Câmara Municipal de Marilândia deposite o pagamento dos servidores e os subsídios dos vereadores;
Art. 2º Havendo atraso no repasse do Duodécimo pelo Poder Executivo Municipal de Marilândia culminando no atraso do pagamento dos senadores e dos subsídios dos vereadores, e não tendo o Poder Legislativo saldo suficiente em caixa, fica o Presidente obrigado a comunicar aos vereadores em Plenário o motivo do atraso e aos funcionários por meio de Ofício circular;
Art. 3º Coincidindo a data de pagamento com feriados, sábados c domingos, esses deverão ser efetuados em data anterior ao determinado no artigo 1º desta Resolução;
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021 (dois mil e vinte um), revogando a Resolução 60 de 01 de outubro de 2007 e as disposições em contrário.
Marilândia/ES, 22 dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.