O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º É instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia, a Comenda Pastor Eliseu Rangel do Nascimento, destinada a agraciar personalidades, instituições e grupos que tenham oferecido contribuição relevante ao desenvolvimento social, religioso ou no combate ao do uso de entorpecentes no município de Marilândia - ES.
Art. 2º A Comenda será conferida às personalidades, instituições ou grupos, durante sessão da Câmara Municipal de Marilândia - ES.
Art. 3º A indicação dos candidatos à Comenda poderá ser realizada por qualquer Vereador (a) e deverá ser encaminhada à Mesa da Casa acompanhada de justificativa e relato biográfico ou documental.
Art. 4º Caberá ao Plenário a apreciação das indicações e aprovação, por maioria, dos indicados, dispensada a emissão de pareceres pelas Comissões Permanentes.
Art. 5º Uma vez escolhidos os agraciados, seus nomes serão divulgados pelos meios de comunicação da Câmara Municipal de Marilândia e em sessão plenária.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 26 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.