O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA - ES, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o § 2º do artigo 55 e inclui o §4º no mesmo artigo da RESOLUÇÃO Nº 56/2007 DE 12 DE MARÇO DE 2007 - Regimento Interno - que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Na organização das Comissões Permanentes, obedecer-se-á ao disposto no artigo 53 deste regimento, mas não poderão ser eleitos para integrá-las o Presidente da Câmara e o vereador que não se achar em exercício."
"§ 4º Caso assuma o suplente ou retome o mandato o Vereador titular, importando em mudança na direção de quaisquer Comissões, far-se-á nova eleição interna na comissão para escolha do Presidente e Vice-Presidente."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 17 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.