Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas Regimento Interno Cameral, Aprovou e Eu, Presidente, Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para no prazo de 120 (cento e vinte dias) podendo ser prorrogável por mais 60 (sessenta dias) mediante deliberação Plenária, para apurar possíveis irregularidades no processo de Licitação (Pregão Presencial) sob nº 84/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) constituída nesta Resolução deverá respeitar aos ditames do artigo 50 do Regimento Interno Cameral e a sua constituição respeitar os ditames do artigo 50 e ao §3º do artigo 58 da Carta Magna Brasileira.
Art. 3º Compõe essa Comissão Parlamentar de Inquérito os seguintes representantes do Legislativo Municipal de Marilândia/ES com as seguintes incumbências:
I - Presidente: Tenório Gomes da Silva (PRP)
II - Secretário: Maurício Bravin (PR)
III - Relator: Jocimar Rodrigues Santana (PSDB)
IV - Suplente: Augusto Astori Ferreira (PR)
V - Suplente: Adilson Reggiani (DEM)
Art. 4º Esta Resolução entrara em vigor em 01 de fevereiro de 2016, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 22 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.