RESOLUÇÃO Nº 82, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Cria a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) por força do Requerimento nº 031/2015 protocolizada em 05/10/2015 sob o nº 809 as folhas 118 do Livro nº 10 junto a Secretaria da Câmara Municipal de Marilândia/ES com deliberação Plenária por unanimidade em 19/10/2015 para apurar possíveis irregularidades em Processo de Licitação (Pregão Presencial) sob nº 84/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas Regimento Interno Cameral, Aprovou e Eu, Presidente, Promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para no prazo de 120 (cento e vinte dias) podendo ser prorrogável por mais 60 (sessenta dias) mediante deliberação Plenária, para apurar possíveis irregularidades no processo de Licitação (Pregão Presencial) sob nº 84/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) constituída nesta Resolução deverá respeitar aos ditames do artigo 50 do Regimento Interno Cameral e a sua constituição respeitar os ditames do artigo 50 e ao §3º do artigo 58 da Carta Magna Brasileira.

 

Art. 3º Compõe essa Comissão Parlamentar de Inquérito os seguintes representantes do Legislativo Municipal de Marilândia/ES com as seguintes incumbências:

 

I - Presidente: Tenório Gomes da Silva (PRP)

 

II - Secretário: Maurício Bravin (PR)

 

III - Relator: Jocimar Rodrigues Santana (PSDB)

 

IV - Suplente: Augusto Astori Ferreira (PR)

 

V - Suplente: Adilson Reggiani (DEM)

 

Art. 4º Esta Resolução entrara em vigor em 01 de fevereiro de 2016, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 22 de dezembro de 2015.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.