RESOLUÇÃO Nº 8, DE 19 DE MARÇO DE 1985

 

REAJUSTA REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Resolução nº 02 de 19 de abril de 1983 e o item X do artigo 4º da Lei Complementar nº 45 de 14 de dezembro de 1983, resolve:

 

Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, passam a perceber a seguinte remuneração mensal:

 

SUBSÍDIOS:

 

a) Fixo

Cr$ 95.000,00

b) Variável por Sessão

Cr$ 20.000,00

c) Extraordinário por Sessão

Cr$ 10.000,00

d) Auxílio Transporte

Cr$ 158.000,00

 

VANTAGEM:

 

A título de Representação, o Presidente da Câmara perceberá mensalmente a importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os valores da remuneração fixada no artigo 1º (primeiro) desta Resolução, serão reajustados por Ato da Mesa Diretora, sempre que houver majoração da Remuneração dos Senhores Deputados do Estado do Espírito Santo, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do artigo 1º (primeiro) desta Resolução, correrão por conta de verba própria (Legislativo Municipal), consignada no Orçamento Municipal para o exercício de 1985.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 19 de março de 1985.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada nesta Secretaria nesta data.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.