Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 32 parágrafo único, Art. 33 inciso I e Art. 50 §7º Inciso I todos do Regimento Interno Cameral, bem como nos termos do §3º do artigo 58 da Constituição Federal, §2º do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, Aprovou e Eu, Presidente em conformidade com o Artigo 36 Inciso IV do Regimento Interno Cameral, Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Da nova redação aos incisos I, II, III e IV do artigo 47 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia/ES, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - Comissão
de Legislação, Justiça e redação Final;
II - Comissão
de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Fiscalização e aplicação da lei
orçamentária;
III - Comissão
de Educação, Saúde, Esporte, Cultura, Assistência Social e Direitos Humanos.
IV - Comissão
de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Obras, Serviços e Administração
Pública;”
Art. 2º Da nova Redação ao artigo 78, § 1º, aos incisos I, II, III e IV, e acrescentando os incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII ao mesmo artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia/ES, que passam a vigorar a seguinte redação:
§1º A Comissão de Educação, Saúde, Esporte, Cultura, Assistência Social e Direitos Humanos, apreciarão obrigatoriamente sobre as proposições que tenham objetivo:
I - Concessão de bolsas de estudos com a finalidade de assistência para o aperfeiçoamento do ensino;
II - Programa de merenda escolar;
III - Sistema municipal de ensino;
IV - Sistema único de saúde e seguridade social;
V - Vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional;
VI - Segurança do trabalho e saúde do trabalhador;
VII - Reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de educação e saúde;
VIII - Sistema municipal de saúde;
IX - Preservação da memória da cidade no plano estético, paisagismo, de seu patrimônio histórico, cultural e arquitetônico;
X - Serviços, equipamentos e programas culturais, educacional, esportivos em geral, recreativos e de lazer voltado a comunidade;
XI - Receber, analisar e avaliar as reclamações, consultas e denúncias relativas à questão da discriminação racial;
XII - Igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres;
XIII - Acompanhar programas governamentais relativos a proteção ao Idoso, a Criança e ao Adolescente, ao Aposentado, ao Pensionista e ao Portador de necessidades especiais."
Art. 3º Dá Nova redação ao artigo 79 e acrescenta o § 1º e incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII ao artigo 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia/ES, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Obras e Serviços Públicos, apreciarão obrigatoriamente sobre as proposições que tenham objetivo:
I - Sistema Municipal de Agricultura;
II - Cadastro territorial do município, planos de urbanização ou reurbanização, zoneamento, uso e ocupação do solo;
III - Controle de poluição ambiental em todos os seus aspectos, proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais;
IV - Disciplina das atividades econômicas turísticas desenvolvidas no município;
V - Economia urbana e rural, desenvolvimentos turístico aplicado ao comercio municipal;
VI - Obras e serviços públicos, seu uso e gozo, venda hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis e moveis de propriedade do município;
VII - Serviços de utilidade pública sejam ou não de concessão municipal, planos habitacionais diretamente ou indiretamente do município;
VIII - Plano Diretor;
IX - Transportes coletivos ou individuais, frete carga, vias e estrada urbanas e rurais municipais, a as respectivas sinalizações;
X - Examinar os serviços públicos de concessão estadual ou federal que interessem ao município.
XI - Normas gerais de licitações, em todas as suas modalidades, e contratação de produtos, obras e serviços da administração pública;
XII - Serviços públicos realizados e prestados pelo município, diretamente ou indiretamente, excluindo os de assistência médico-hospitalar e de pronto socorro.
XIII - Criação, estruturação da administração pública e pessoal fixo e variável da Prefeitura municipal."
Art. 4º Esta Resolução entrara em vigor em 01 de janeiro de 2015, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 18 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.