RESOLUÇÃO Nº 81, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Dá nova redação aos incisos I, II, III e IV do artigo 47 - Dá Nova Redação ao artigo 78, paragrafo único, incisos I, II, III e IV - Acrescenta os incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII ao artigo 78 - Dá Nova redação ao artigo 79 e Acrescenta o Paragrafo Único e incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII ao artigo 79 da Resolução nº 056/2007 de 12 de março de 2007, "Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia/ES" e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 32 parágrafo único, Art. 33 inciso I e Art. 50 §7º Inciso I todos do Regimento Interno Cameral, bem como nos termos do §3º do artigo 58 da Constituição Federal, §2º do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, Aprovou e Eu, Presidente em conformidade com o Artigo 36 Inciso IV do Regimento Interno Cameral, Promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Da nova redação aos incisos I, II, III e IV do artigo 47 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia/ES, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“I - Comissão de Legislação, Justiça e redação Final;

 

II - Comissão de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Fiscalização e aplicação da lei orçamentária;

 

III - Comissão de Educação, Saúde, Esporte, Cultura, Assistência Social e Direitos Humanos.

 

IV - Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Obras, Serviços e Administração Pública;”

 

Art. 2º Da nova Redação ao artigo 78, § 1º, aos incisos I, II, III e IV, e acrescentando os incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII ao mesmo artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia/ES, que passam a vigorar a seguinte redação:

 

"Art. 78 Compete a Comissão de Educação, Saúde, Esporte, Cultura, Assistência Social e Direitos Humanos opinar nas matérias e projetos de Leis que versem sobre os assuntos educacionais, de saúde, artísticos, desportistas, históricos, saneamento básico, assistência e previdência social em geral, direitos humanos.

 

§1º A Comissão de Educação, Saúde, Esporte, Cultura, Assistência Social e Direitos Humanos, apreciarão obrigatoriamente sobre as proposições que tenham objetivo:

 

I - Concessão de bolsas de estudos com a finalidade de assistência para o aperfeiçoamento do ensino;

 

II - Programa de merenda escolar;

 

III - Sistema municipal de ensino;

 

IV - Sistema único de saúde e seguridade social;

 

V - Vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional;

 

VI - Segurança do trabalho e saúde do trabalhador;

 

VII - Reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de educação e saúde;

 

VIII - Sistema municipal de saúde;

 

IX - Preservação da memória da cidade no plano estético, paisagismo, de seu patrimônio histórico, cultural e arquitetônico;

 

X - Serviços, equipamentos e programas culturais, educacional, esportivos em geral, recreativos e de lazer voltado a comunidade;

 

XI - Receber, analisar e avaliar as reclamações, consultas e denúncias relativas à questão da discriminação racial;

 

XII - Igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres;

 

XIII - Acompanhar programas governamentais relativos a proteção ao Idoso, a Criança e ao Adolescente, ao Aposentado, ao Pensionista e ao Portador de necessidades especiais."

 

Art. 3º Dá Nova redação ao artigo 79 e acrescenta o § 1º e incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII ao artigo 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia/ES, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 79 Compete a Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Obras e Serviços Públicos, opinar nas matérias e projetos de leis que versem sobre agricultura, poluição, conservação da natureza, turismo, interesse histórico, normas de licitação, serviços públicos realizados ou prestados pelo município.

 

§ 1º A Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Obras e Serviços Públicos, apreciarão obrigatoriamente sobre as proposições que tenham objetivo:

 

I - Sistema Municipal de Agricultura;

 

II - Cadastro territorial do município, planos de urbanização ou reurbanização, zoneamento, uso e ocupação do solo;

 

III - Controle de poluição ambiental em todos os seus aspectos, proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais;

 

IV - Disciplina das atividades econômicas turísticas desenvolvidas no município;

 

V - Economia urbana e rural, desenvolvimentos turístico aplicado ao comercio municipal;

 

VI - Obras e serviços públicos, seu uso e gozo, venda hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis e moveis de propriedade do município;

 

VII - Serviços de utilidade pública sejam ou não de concessão municipal, planos habitacionais diretamente ou indiretamente do município;

 

VIII - Plano Diretor;

 

IX - Transportes coletivos ou individuais, frete carga, vias e estrada urbanas e rurais municipais, a as respectivas sinalizações;

 

X - Examinar os serviços públicos de concessão estadual ou federal que interessem ao município.

 

XI - Normas gerais de licitações, em todas as suas modalidades, e contratação de produtos, obras e serviços da administração pública;

 

XII - Serviços públicos realizados e prestados pelo município, diretamente ou indiretamente, excluindo os de assistência médico-hospitalar e de pronto socorro.

 

XIII - Criação, estruturação da administração pública e pessoal fixo e variável da Prefeitura municipal."

 

Art. 4º Esta Resolução entrara em vigor em 01 de janeiro de 2015, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 18 de novembro de 2014.

 

GLOBES ANTÔNIO DE SOUSA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.