Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas Regimento Interno Cameral, Aprovou e Eu, Presidente, Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogada a Resolução de nº 64 de 16 de março de 2009 que institui disponibilização de telefonia móvel celular para os vereadores da Câmara Municipal de Marilândia/ES e dá outras providências.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 02 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.