RESOLUÇÃO Nº 80, DE 02 DE ABRIL DE 2013

 

REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 064 DE 16 DE MARÇO DE 2009 EM QUE "INSTITUI A DISPONIBILIZAÇÃO DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR PARA OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas Regimento Interno Cameral, Aprovou e Eu, Presidente, Promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica revogada a Resolução de nº 64 de 16 de março de 2009 que institui disponibilização de telefonia móvel celular para os vereadores da Câmara Municipal de Marilândia/ES e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 02 de abril de 2013.

 

GLOBES ANTÔNIO DE SOUSA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.