Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 32 parágrafo único, Art. 33 inciso I e Art. 50 §7º Inciso I todos do Regimento Interno Cameral, bem como nos termos do §3º do artigo 58 da Constituição Federal, §2º do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, Aprovou e Eu, Presidente em conformidade com o Artigo 36 Inciso IV do Regimento Interno Cameral, Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica sustado a aprovação do Projeto de Lei nº 46/2011 em que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar em R$: 79.000,00 (setenta e nove mil reais) para custear despesas com aquisição de veículo, aprovada em sessão ordinária do dia 20 de junho de 2011.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 05 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.