O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 32 parágrafo único, artigo 33 inciso I, artigo 50 § 7º inciso I todos do Regimento Interno, bem como nos termos §3º do artigo 58 da Constituição Federal e do § 2º do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovado Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI "II") da Câmara Municipal de Marilândia, constituída para apurar possíveis irregularidades apontadas no Requerimento 02/2010.
Art. 2º Fica determinado o encaminhamento da cópia do processo de apuração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) "II" ao Ministério Público Estadual.
Art. 3º Fica determinado o encaminhamento da cópia do processo de apuração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) "II" ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 15 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.