RESOLUÇÃO Nº 77, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Prorroga o prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito CPI 002/2010 para apurar possíveis irregularidades no âmbito da Administração Pública Municipal

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais previstas nos Arts.32 Parágrafo Único, 33 Inciso I, bem como nos termos do § 2º do Artigo 50 todos do Regimento Interno Cameral, aprovou e Eu, Presidente em conformidade com o Art. 36 Inciso IV do Regimento Interno Cameral promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo previsto para o término dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito CPI 002/2010 para, apurar possíveis irregularidades no âmbito da Administração Pública Municipal, previstas na Resolução 76 de 14 de setembro de 2010.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 14 de dezembro de 2010.

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.