Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 32 parágrafo único, Art. 33 inciso I e Art. 50 §7º Inciso I todos do Regimento Interno Cameral, bem como nos termos do §3º do artigo 58 da Constituição Federal, §2º do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, Aprovou e Eu, Presidente em conformidade com o Artigo 36 Inciso IV do Regimento Interno Cameral, Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito CPI 002/2010 para no prazo de 120 (cento e vinte) dias, apurar possíveis irregularidades no âmbito da Administração Pública Municipal, observado irregularidades em processos licitatório de topografia e em compras de material esportivos ambos realizados no ano de 2009, não publicação de atos obrigatórios e apurar violação de dispositivo da Lei Orgânica Municipal por parte do Chefe do Poder Executivo, em não atender requerimento de pedido de informação feito por vereadores dessa Casa, assim como não enviar mensalmente os Balancetes do Executivo para a devida fiscalização. (Prazo prorrogado por mais 60 dias, pela Resolução nº 77, de 14 de dezembro de 2010)
Art. 2º A CPI constituída nesta Resolução será composta pelos Vereadores, com as seguintes incumbências:
Globes Antônio de Sousa - Presidente - PDT
Marílio Bravin - Relator - PSB
Itamar José Lorencini – Secretário - PMDB
Douglas Badiani - Suplente – PSB
Sidnei Altoé - Suplente - PMDB
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 14 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.