RESOLUÇÃO
Nº 74, DE 18 DE AGOSTO DE 2010
CRIA
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
Faço saber que CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições conferidas pelos Arts. 32 Parágrafo Único, 33 Inciso I todos do Regimento Interno Cameral,
bem como nos termos do §3º do artigo 58 da Constituição
Federal, §2º do artigo 34 da Lei
Orgânica Municipal e artigo 50 do Regimento
Interno Cameral aprovou e Eu, Presidente, em
conformidade com o Artigo 36 Inciso IV do Regimento
Interno promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída a Comissão
Parlamentar de Inquérito CPI 002/2010 para, no prazo de 120 (cento e vinte)
dias, apurar possíveis irregularidades no âmbito da Administração Pública
Municipal, possível irregularidade em processo de topografia realizado no exercício de 2009, não publicação de Atos obrigatórios, e
possíveis irregularidades apontadas na compra de material esportivo realizado
no ano de 2009.
Art. 2º A CPI constituída nesta
Resolução será composta pelos Vereadores, com as seguintes incumbências:
Douglas Badiani - Presidente
Itamar José Lorencini - Relator
Globes Antônio de
Sousa - Secretário
Marílio Bravin -
Suplente
Sidnei Altoé - Suplente
Art. 3º Fica estabelecido que serão
destituídos caso não compareçam a 03(três) reuniões consecutivas ou a 05
(cinco) intercaladas da respectiva comissão, salvo motivo de força maior
comprovado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Câmara Municipal de Marilândia, em 18 de agosto de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.