Faça saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 32 parágrafo único, 33 Inciso I, e 50 §7º Inciso I, todos do Regimento Interno Cameral, bem como nos termos do §3º do Artigo 58 da Constituição Federal, §2º do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, aprovou e Eu, Presidente em conformidade com o Artigo 36 inciso IV do Regimento Interno Cameral Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovado o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Marilândia-ES, comissão constituída para apurar possíveis irregularidades em processo licitatório (Carta Convite 023/2009) realizado pela Prefeitura Municipal de Marilândia-ES.
Art. 2º Encaminhe-se ao Ministério Público Estadual para as providências sugeridas no Relatório Final.
Art. 3º Encaminhe-se ao Tribunal de Contas Estadual para que seja objeto de análise na prestação de contas do Executivo Municipal, referente ao Exercício 2009.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Câmara Municipal de Marilândia, em 03 de agosto de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.