Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições conferidas pelos Arts.32 Parágrafo Único, 33 Inciso I todos do Regimento Interno Cameral, bem como nos termos do § 3º do Artigo 58 da Constituição Federal, §2º do Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e Artigo 50 do Regimento Interno Cameral aprovou e Eu, Presidente, em conformidade com o Artigo 36 Inciso IV do Regimento Interno Cameral promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo previsto para o término dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar possíveis irregularidades em processo licitatório (Carta Convite 023/2009) realizado pela Prefeitura Municipal de Marilândia-ES, previsto na Resolução 71 de 23 de fevereiro de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 08 de junho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.