Faço saber que CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições conferidas pelos Arts. 32 Parágrafo Único, 33 Inciso I todos do Regimento Interno Cameral, bem como nos termos do §3º do artigo 58 da Constituição Federal, §2º do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e artigo 50 do Regimento Interno Cameral aprovou e Eu, Presidente, em conformidade com o Artigo 36 Inciso IV do Regimento Interno promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, apurar possíveis irregularidades em processo licitatório (Carta Convite 023/2009) realizado pela Prefeitura Municipal de Marilândia-ES. (Prazo prorrogado por mais 30 dias, pela Resolução nº 72, de 08 de junho de 2010)
Art. 2º A CPI constituída nesta Resolução está em conformidade com o Art. 50 § 3º e Art. 52 do Regimento Interno Cameral que será composta pelos Vereadores, com as seguintes incumbências:
MARÍLIO BRAVIN – PRESIDENTE
VEREADOR PSB
SIDNEI ALTOÉ – RELATOR
VEREADOR PMDB
GLOBES ANTÔNIO DE SOUSA – SECRETÁRIO
VEREADOR PDT
ADILSON REGGIANI – SUPLENTE
VEREADOR DEM
DOUGLAS BADIANI – SUPLENTE
VEREADOR PSB
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 23 de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.