RESOLUÇÃO Nº 71, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Cria Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar possíveis irregularidades apontadas no requerimento nº 001/2010 Protocolizada sob o nº 619 FLS 161 Livro 05 em 29/01/2010 na Secretaria da Câmara Municipal em processo licitatório (Carta Convite 023/2009 - Com objeto de reforma do caminhão V coletor e compactador de lixo) realizado pela Prefeitura Municipal de Marilândia-ES.

 

Faço saber que CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições conferidas pelos Arts. 32 Parágrafo Único, 33 Inciso I todos do Regimento Interno Cameral, bem como nos termos do §3º do artigo 58 da Constituição Federal, §2º do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e artigo 50 do Regimento Interno Cameral aprovou e Eu, Presidente, em conformidade com o Artigo 36 Inciso IV do Regimento Interno promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, apurar possíveis irregularidades em processo licitatório (Carta Convite 023/2009) realizado pela Prefeitura Municipal de Marilândia-ES. (Prazo prorrogado por mais 30 dias, pela Resolução nº 72, de 08 de junho de 2010)

 

Art. 2º A CPI constituída nesta Resolução está em conformidade com o Art. 50 § 3º e Art. 52 do Regimento Interno Cameral que será composta pelos Vereadores, com as seguintes incumbências:

 

MARÍLIO BRAVIN – PRESIDENTE

VEREADOR PSB

 

SIDNEI ALTOÉ – RELATOR

VEREADOR PMDB

 

GLOBES ANTÔNIO DE SOUSA – SECRETÁRIO

VEREADOR PDT

 

ADILSON REGGIANI – SUPLENTE

VEREADOR DEM

 

DOUGLAS BADIANI – SUPLENTE

VEREADOR PSB

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 23 de fevereiro de 2010.

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.